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Dia do cliente: confira quais são os direitos dos consumidores

Será que o consumidor conhece os direitos que lhes são garantidos para que a relação consumidor x empresa seja justa e dentro dos parâmetros do Código de Proteção e Defesa do Consumidor?

Redação iBahia • 14/09/2021 às 16:30 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:56 - há XX semanas

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Descontos, sorteios e até brindes. Tudo isso encanta os olhos do consumidor e é o que normalmente acontece anualmente no comércio no dia 15 de setembro, data em que é comemorado o Dia do Cliente. Entretanto, será que o consumidor conhece os direitos que lhes são garantidos para que a relação consumidor x empresa seja justa e dentro dos parâmetros do Código de Proteção e Defesa do Consumidor? O advogado Paulo André Mettig Rocha listou alguns direitos importantes previstos no CDC que talvez você nem saiba.
“A emissão da nota fiscal é um direito do consumidor. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Caso apresente algum defeito, será uma forma segura de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial, vinculando o fornecedor ao cliente”, explica o advogado.
No caso de compras feitas pela Internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir das compras fora do estabelecimento comercial (como na internet ou por catálogo) em até sete dias. Esse direito está disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
“Em relação a produto ou serviço anunciado para venda todos devem ter seus preços informados. Esta informação deve constar de forma clara, objetiva, em língua portuguesa e de modo preciso. Pois, o preço além de ser obrigatório não pode ser informado de forma confusa, com letras menores ou com parâmetros que dificultem a compreensão do consumidor”, destaca Dr. Paulo André Rocha.
Outra informação importante diz respeito ao valor mínimo para compra com cartão. As lojas de comércio e serviços não podem exigir um valor mínimo para que os consumidores possam pagar a compra com o cartão. Embora os estabelecimentos não sejam obrigados a aceitar o meio de pagamento, se aceitarem, não podem impor um preço mínimo.
Se você identificar essas ou qualquer outra violação contra o Direito do Consumidor faça uma reclamação no Procon. Para denúncias à Diretoria de Fiscalização basta acessar o aplicativo PROCON BA MOBILE ou através do e-mail: [email protected].

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