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Dia dos Pais: 11 dicas para comprar o presente sem dor de cabeça

57% dos brasileiros têm a intenção de comprar presentes na data, o que representa um contingente aproximado de 86,1 milhões de pessoas

Redação iBahia • 08/08/2017 às 12:28 • Atualizada em 27/08/2022 às 11:37 - há XX semanas

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Embora os brasileiros ainda estejam sensíveis aos efeitos da recessão e do desemprego, o percentual de pessoas que devem ir às compras no Dia dos Pais, data a ser comemorada no próximo domingo, é maior neste ano do que em 2016. Levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais revela que 57% dos brasileiros têm a intenção de comprar presentes na data, o que representa um contingente aproximado de 86,1 milhões de consumidores. Os que não manifestaram a intenção de comprar presentes somam 41% da amostra. E os que ainda não sabem são 2%. No ano passado, o percentual de brasileiros que presentearam os pais foi de 49%, segundo a pesquisa.Este ano, segundo a pesquisa, os itens mais procurados para quem vai presentear serão as roupas (40%), perfumes e cosméticos (16%) e calçados (16%). Em seguida aparecem os acessórios masculinos, como cintos, óculos, carteiras e relógios (14%), vale-presentes (4%) e as comemorações em restaurantes (4%).
A pesquisa também mostra um percentual relevante de indecisos: um em cada cinco entrevistados (22%) não sabe ou ainda não decidiu o que pretende comprar para o pai. O gasto médio do brasileiro será por volta de R$ 125, valor que diminui para R$ 111 quando considerados somente os consumidores das classes C, D e E. A maioria (81%) dos compradores deve adquirir apenas um presente. Com isto, o SPC Brasil e a CNDL estimam que as compras do Dia dos Pais devem movimentar aproximadamente R$ 10,7 bilhões nos setores do comércio e serviços.
Mas, como todo ano, a maioria deixa para comprar o presente na última hora. Por isso, alertam os especialistas, é preciso ter cautela para não errar na escolha e ter problemas para o caso de troca. E, mais importante, não correr o risco de se endividar.
De olho no bolso
Educador financeiro e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos diz que não é para deixar de presentear, mas é preciso ter planejamento nessa hora, pois muitas pessoas acabam presenteando a qualquer custo, mesmo sem ter dinheiro, correndo o risco de desequilibrar as finanças.
- É importante entender que não é o valor do presente que será capaz de demonstrar nossa gratidão, amor e carinho. É preciso que se planeje para que isso aconteça da maneira correta e não que seja sinônimo de endividamento.
Segundo Domingos, um exemplo básico de como não somos educados financeiramente é o fato de não nos programarmos, já no início do ano, para todas as datas comemorativas.
- Elas já são estabelecidas, só precisamos sentar, decidir o que queremos presentear em cada uma dessas ocasiões, fazer as contas, ajustar e começar a poupar. Dessa maneira, conseguimos comprar à vista e com desconto e ainda evitamos ficar pagando parcelas que se acumulam com outras, formando uma bola de neve, ou mesmo apelar para empréstimos, gastando com juros.
Domingos ressalta que o consumidor deve respeitar sua situação financeira para comprar um presente que caiba no seu bolso. Caso não tenha guardado dinheiro, vale saber quanto de prestação cabe realmente em seu orçamento mensal antes de fechar negócio.
Buscar um presente diferente, de pouquíssimo investimento e que beneficiaria toda a família é, de acordo com o especialista, uma maneira de não comprometer o orçamento financeiro mais do que deve. Convidá-lo para almoçar/jantar em um restaurante que ele goste, ou mesmo preparar um almoço especial, pode ser um presente bastante agradável.
Pesquisar em vários lugares antes de decidir onde irá comprar é uma boa firma de economizar. Domingos lembra que, nessa época, o comércio costuma fazer muitas promoções e basta o consumidor analisar e ver se realmente vale a pena. Cuidado com presentes que possam ter custos agregados, como celular, cachorro, entre outros, alerta o especialista.
- Certifique-se do que o pai está precisando e una o útil ao agradável. Se pretende dar algo mais caso, juntar-se com os irmãos e mãe para dividir o valor do presente é uma boa solução. Mas caso não dê para comprar nenhum dos presentes que você tinha em mente, converse com o seu pai e planeje-se para poder presenteá-lo em outra ocasião - aconselha Domingos.
Agora, se o pai estiver endividado, ao invés de comprar alguma coisa, uma opção é ajudá-lo a sanar esse problema:
- Dê a ele também um livro ou curso de educação financeira, para que isso não ocorra novamente - completa o educador financeiro.
Foto: Divulgação
Seus direitosO consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. De acordo com o Procon-SP, todos devem apresentar o seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. O comerciante, no entanto, não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial - por telefone, catálogos, internet etc-, o comprador deve exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado. Isso porquê o prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias - contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
Troca de produtosQualquer que seja a escolha, o cliente estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que dá um prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e alimentos), e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares). No caso de vício oculto, os prazos são contados a partir do seu conhecimento.
Foto: Divulgação
Como a troca só é obrigatória em caso de defeito, não deixe de negociar com o lojista a possibilidade de substituição do presente, caso não sirva ou não seja do agrado do pai. Exija a nota fiscal da compra, com a qual é possível cobrar garantias e fazer reclamações quanto a problemas futuros.
Calçados e vestuáriosA substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Perfumes e cosméticosNa escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Foto: Divulgação
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
CDS, DVD´s, e livrosA Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
Eletroeletrônicos Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Sites de compras coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, como por exemplo restaurantes, teatros e outros. Os descontos prometidos nesses sites podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. No caso de dúvidas, entre em contato com o SAC da empresa.
Foto: Divulgação
Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Cupom de desconto
Saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes. Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.
E-commerce
Muitas pessoas recorrem às lojas virtuais para comprar o presente. Mas, se por um lado o ambiente on-line é mais prático, por outro, pode esconder armadilhas. Desconfie de superofertas, mesmo que de lojas conhecidas. Veja se o site está protegido por um Certificado Digital SSL, que criptografa as informações e atesta a legitimidade da empresa.

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