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Dúvidas sobre compras pela internet

Escritório Lins e Caires, advocacia e consultoria, responde dúvidas dos internautas do iBahia no Balcão do Consumidor

• 23/10/2014 às 15:44 • Atualizada em 28/08/2022 às 13:31 - há XX semanas

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Dúvida de anônimo Olá, Alguns dias atrás vi no Balcão do Consumidor que poderia tirar dúvidas através daqui. O fato que ocorreu comigo foi que comprei um celular pela internet e o mesmo não foi entregue, então resolvi entrar em contato com a empresa, que me deu apenas uma opção de comprar o mesmo aparelho por um valor maior, justificando ter acabado a promoção do produto que já havia comprado e até pago a primeira parcela do cartão. Gostaria de saber se a empresa tem o direito de cancelar a promoção, se eu já havia comprado e feito o pagamento da primeira parcela? Resposta: Prezado, Obrigado pela sua participação no Balcão do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor consagra o princípio da vinculação da oferta publicitária em seu artigo 30 que diz: 'Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.' Portanto, este fornecedor tinha a obrigação de lhe fornecer o produto nas mesmas condições adquiridas. Exija seus direitos. Esperamos ter te ajudado, abraços!Também tem dúvidas? Envie para o email [email protected]!

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