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Governo elimina IOF de ações transacionadas em bolsas no exterior

O decreto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União

• 24/12/2013 às 22:35 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:49 - há XX semanas

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O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (23) decreto que zerou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de papéis de empresas brasileiras lançados em bolsas de valores nos Estados Unidos, como os ADRs (American Depositary Receipts). Os ADRs são um instrumento criado pelas bolsas norte-americanas para permitir e facilitar que investidores norte-americanos negociem ações de empresas que não são dos Estados Unidos. Por meio desse instrumento, um determinado número de ações passa a ser representado por um ADR, que são precificadas e negociadas em dólares no mercado de ações americano. O pagamento dos dividendos relativos a essas ações também é feito em dólares. “[Trata-se] de espelhos da ação no Brasil, mas transacionada no exterior, especialmente na Bolsa de Nova York”, explicou Dyogo Henrique de Oliveira, secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, ao comentar a medida. Segundo ele, em 2009 o governo tomou medidas para proteger o mercado interno taxando os papéis em 1,5% de IOF para estrangeiros que viessem aplicar em bolsa no Brasil. Na época, havia uma forte entrada de aplicações estrangeiras no Brasil. “Era uma medida para equilibrar o IOF na entradas de capitais para aplicações em bolsa”, justificou Oliveira. Em 2011, o governo retirou a medida para favorecer a entrada de capitais no Brasil. Agora, em medida complementar, o governo resolveu retirar o IOF de 1,5% para os ADRs. “Com isso eliminamos uma diferença da ação no Brasil e o preço no exterior: criamos uma comparação mais próxima entre esses valores”, destacou. Dyogo Henrique disse também que não haverá impacto tributário com a medida. Em termos de valores e de registro histórico de emissões, a operação figura como irrelevante. Segundo ele, desde 2009, apenas duas empresas emitiram ADRs.

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