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Governo reajusta em 4,5 % tabela do Imposto de Renda para 2015

O aumento já estava decidido desde o final de abril deste ano, quando a presidente Dilma Rousseff editou a MP 644

• 05/12/2014 às 8:23 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:07 - há XX semanas

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A partir do dia 1º de janeiro de 2015 deve entrar em vigor as novas faixas que corrigem a tabela progressiva do Imposto de Renda. De acordo com informações publicadas no Blog Entenda seu IR, do Estadão, o governo deve editar, depois do dia 22, uma Medida Provisória (MP) corrigindo a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 4,5%. O aumento já estava decidido desde o final de abril deste ano, quando a presidente Dilma Rousseff (PT) editou a MP 644, concedendo esse reajuste. Na época, a estimativa era que o governo deixaria de arrecadar R$ 5,3 bilhões ao ano em função do reajuste.

Desde 2007, a correção da tabela anual é de 4,5%, percentual estabelecido como inflação do período. Caso não haja a correção, o contribuinte pode pagar mais impostos no ano que vem. O limite de isenção seria para quem ganha até R$ 1.787,77 por mês. Se aprovada, o limite passará a ser de R$ 1.868,23. No entanto, o governo corre o risco de perder o prazo para que o Congresso vote a tabela antes do recesso legislativo, que começa no dia 23. Tudo isso porque a Medida Provisória 644/2014, que fixava o valor da correção, expirou em agosto. A MP tinha prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser apreciada pelo Legislativo. Mas perdeu a validade. Em nota ao CORREIO, a assessoria de Imprensa da Receita Federal informou que não se pronunciaria sobre o assunto. A consulta para a liberação do 7º e último lote do Imposto de Renda deve estar disponível na próxima semana, além de lotes residuais de anos anteriores (para quem caiu na malha fina). De acordo com o cronograma de restituição, o pagamento está programado para o dia 15 de dezembro. O contribuinte que estiver com a declaração retida pode verificar o extrato da declaração e as pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para acessar o documento, é necessário cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita.
Correio24horas

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