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Início de mês: Saiba como administrar sua grana

Para não ter surpresas, Procon-SP aconselha correntista a conferir se não ficou pendências ou há lançamentos irregulares no extrato bancário

Redação iBahia • 04/09/2017 às 14:48 • Atualizada em 28/08/2022 às 21:15 - há XX semanas

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O início de mais um mês chegou e, com o o contracheque na mão, é hora de checar as contas a pagar. Mas, lembra o Procon-SP, esta é uma bom momento também verificar o extrato do banco, e ver se não ficou nada pendente ou se não houve algum lançamento que o titular da conta desconheça. De acordo com o artigo 2º da Resolução 3.919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais, o correntista tem direito a receber dois extratos gratuitos contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias. Então não custa nada consultar o documento para evitar surpresas desagradáveis.

Com a ajuda da autarquia de defesa do consumidor, listamos o que é importante saber sobre a conta bancária:

Siglas incompreensíveis
Às vezes, quando temos o extrato bancários em mãos, não entendemos algumas siglas. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor.

Foto: Reprodução


Débito automático

Se a pessoa possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, deve acompanhar atentamente os lançamentos. Lembre-se: quem possui Rol de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos , mas pode fazer esta verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta.

Cobrança indevida
Caso o cliente constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, deve imediatamente reclamar junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.

Verificação dos débitos
Importante: a obrigação de verificar se os devidos débitos foram realmente efetuados é do consumidor.


O que diz a lei
De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por isso, alerta o Procon-SP, é importante ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco. Se houver alguma tarifa ou encargos de serviços não solicitado, é importante fazer valer os seus direitos e reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor.


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