Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > notícias > economia
Whatsapp Whatsapp
ECONOMIA

INSS bloqueará imediatamente cobrança indevida de consignado

Ainda de acordo com a resolução do INSS, caso a averiguação da denúncia não seja concluída em até seis meses, o processo poderá ser prorrogado por mais 180 dias

Redação iBahia • 05/09/2018 às 12:01 • Atualizada em 27/08/2022 às 17:19 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 5, que vai beneficiar os mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas do país. De acordo com o texto, o segurado que fizer uma reclamação sobre um desconto indevido referente a empréstimo consignado — modalidade com desconto em folha — terá a cobrança da prestação mensal imediatamente suspensa, ao passo que o órgão terá 180 dias, ou seja, seis meses, para apurar a reclamação.
Foto: Fabiano Rocha | Divulgação
Ainda de acordo com a resolução do INSS, caso a averiguação da denúncia não seja concluída em até seis meses, o processo poderá ser prorrogado por mais 180 dias. Desta maneira, a investigação sobre a possível fraude na contratação de crédito consignado poderá levar até um ano.
A resolução foi publicada após a Justiça determinar que o órgão cumprisse uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Pará, na Região Norte do país.
Como o EXTRA publicou recentemente, a quantidade de aposentados e pensionistas do INSS que têm feito empréstimos consignados cresceu nos cinco primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2017. Segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC), entre janeiro e maio de 2018, 30,2 milhões de novos contratos foram firmados. Já no mesmo intervalo do ano anterior, foram 26,06 milhões de transações com desconto em folha.
No ano passado, o INSS, por meio do Conselho Nacional de Previdência (CNP), alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a segurados. A mudança ampliou de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para crédito com desconto em folha.
O órgão não alterou, porém, a chamada margem consignável. Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda mensal com o pagamento da parcela do consignado, sendo 30% usados com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM ECONOMIA :

Ver mais em Economia