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Overbooking: o que é e como proceder caso aconteça com você

Resoluções da Anac modificaram as regras nestes casos

Redação iBahia • 16/04/2017 às 16:00 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:17 - há XX semanas

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A cena de um passageiro sendo expulso de um voo da United Airlines, nos Estados Unidos, por conta de um episódio noticiado inicialmente como overbooking, chocou a internet - principalmente pela truculência de como ele foi retirado da aeronave. A empresa se desculpou publicamente e o Departamento de Transporte dos EUA disse que está revisando o incidente. Mas, casos em que a companhia aérea vende mais assentos do que a capacidade do avião não são raros.

Se isso acontecer com você, saiba que as novas regras da Aviação Civil brasileira da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estão valendo desde o dia 14 de março, estabeleceram novos procedimentos para situações como essas.

Segundo a instituição, o overbooking se enquadra nos casos de "preterição de embarque", ou seja, quando o embarque não é realizado por culpa da companhia, seja por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou outros, como o overbooking.

Neste caso, a aérea deverá indenizar o passageiro imediatamente no valor de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72 para trajetos domésticos. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES (R$ 2.253,45).

Além disso, a companhia aérea terá de oferecer alternativas para o passageiro, como reacomodação em outro voo (mesmo que seja de outras empresas), reembolso do preço da passagem ou outra modalidade de transporte, como ônibus, de acordo com a opção do passageiro.

Há a possibilidade também da companhia aérea conseguir um voluntário que aceite embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc), liberando o assento. A prática já é bastante comum na Europa e nos Estados Unidos.

Outras informações no site da Anac.

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