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SUSTENTABILIDADE

Programa de Geração Distribuída é lançado com foco em energia solar

• 15/12/2015 às 19:49 • Atualizada em 28/08/2022 às 13:47 - há XX semanas

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Geração distribuída traz benefícios para o consumidor e para o setor elétrico
Foto: usdagov/Flickr/(cc)

Ampliar e aprofundar as ações de estímulo à geração de energia pelos próprios consumidores, com base nas fontes renováveis de energia (em especial a solar fotovoltaica). Esses são os principais objetivos do Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), lançado nesta terça-feira, 15 de dezembro, pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A iniciativa pode movimentar pouco mais de R$ 100 bilhões em investimentos, até 2030.

A geração distribuída traz benefícios para o consumidor e para o setor elétrico: está no centro de consumo, o que reduz a necessidade de estrutura de transmissão elétrica e evita perdas. Até 2030, 2,7 milhões de unidades consumidoras poderão ter energia gerada por elas mesmas, entre residência, comércios, indústrias e no setor agrícola, o que pode resultar em 23.500 MW (48 TWh produzidos) de energia limpa e renovável, o equivalente à metade da geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Com isso, o Brmasil pode evitar que sejam emitidos 29 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera.

A renovação da concessão das empresas distribuidoras de energia elétrica, concretizada neste ano após processo conduzido pelo MME, também é um dos catalizadores desse programa. Com a renovação das concessões, por 30 anos e sem o pagamento de bônus de outorga, as empresas devem cumprir metas de qualidade e de investimentos, o que poderá ser uma alavanca da geração distribuída, com melhorias nas redes de distribuição e instalação de equipamentos modernos.

Os ministérios de Minas e Energia e da Educação estudam projeto específico de instalação de sistemas de geração distribuída baseados em painéis fotovoltaicos para universidades e escolas técnicas federais, extensível a hospitais federais

Pontos do ProGD
O ProGD formaliza os esforços que serão alocados a partir de agora em alcançar o potencial do país em geração distribuída. Um dos pontos importantes previstos é a atualização dos Valores Anuais de Referência Específicos (VRES), em R$ 454,00/ MWh para a fonte solar fotovoltaica, e R$ 329,00/ MWh para a cogeração a gás natural. Esse valor define a remuneração paga pela distribuidora ao gerador pela energia que ele entregar à rede de distribuição, e sua atualização a um patamar competitivo aumenta a atratividade dessa oferta de energia.

O Programa também define mecanismo de atualização automática desse valor, anualmente pelo IPCA, durante vigência do contrato, garantindo manutenção dos custos. Atualmente, as empresas de distribuição de energia podem comprar até 10% de seu mercado de fontes de geração de energia distribuída, para compor seu portfólio.

Extensão de benefícios
Também prevê a estruturação de novos horizontes para a comercialização da energia gerada pelos consumidores-geradores no mercado livre, aumentando a energia comercializada nesse ambiente e permitindo a extensão de benefícios característicos do mercado livre para mais agentes. O ProGD prevê ações para simplificar o mecanismo de comercialização dessa energia no Ambiente de Contratação Livre.

Ainda no âmbito do ProGD, os ministérios de Minas e Energia e da Educação estudam projeto específico de instalação de sistemas de geração distribuída baseados em painéis fotovoltaicos para universidades e escolas técnicas federais, extensível a hospitais federais. Na proposta, que será aprofundada e estruturada pelo ProGD, as escolas técnicas desenvolverão como contrapartida cursos específicos destinados a preparar recursos humanos aptos a atender esse novo mercado da geração distribuída para projeto, instalação e manutenção.

Grupo de Trabalho ProGD
Para aprofundar as ações adotadas ao longo deste ano em estímulo à geração distribuída e propor novas medidas, foi criado um Grupo de Trabalho específico composto por representantes do MME, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Poderão ser convidados representantes de outros órgãos, associações e entidades, inclusive de bancos, para desenvolver e ampliar ações de estímulo à Geração Distribuída. O Grupo terá 90 dias para apresentar relatório final com propostas de aprofundamentos e novas ações.

Entre essas ações, destacam-se como objetivos do GT:

  • Criação e expansão de linhas de crédito e formas de financiamento de projetos para a instalação de sistemas de geração distribuída nos segmentos residencial, comercial e industrial;
  • O incentivo ao estabelecimento de indústrias fabricantes de componentes e equipamentos usados em empreendimentos de geração a partir de fontes renováveis, englobando o desenvolvimento produtivo, tecnológico e a inovação, bem como o estabelecimento de empresas de comércio e de prestação de serviços na área de geração distribuída a partir de fontes renováveis;
  • A promoção da atração de investimentos, nacionais e internacionais, e favorecer a transferência e nacionalização de tecnologias competitivas para energias renováveis;
  • O fomento à capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todos os elos da cadeia produtiva das energias renováveis.

O ProGD coroa o processo de criação de políticas e ações de fomento à expansão da Geração Distribuída adotadas neste ano, tais como:

Criação dos créditos de energia entre consumidor-gerador e distribuidora: A atualização da Resolução Normativa no 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), torna mais atrativo aos consumidores a instalação de painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas para gerar sua própria energia. Segundo as novas regras da resolução, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. Veja outros pontos que foram modernizados na Resolução nº 482:

Prazo: Pela nova regra, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor terá um prazo maior para utilizar os créditos –60 meses, em vez dos 36 meses vigentes anteriormente.
Autoconsumo remoto: Outra novidade é que o consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros imóveis cuja fatura esteja sob sua titularidade, mesmo em outros locais, desde que estejam na área de atendimento da mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
Condomínios: Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Consórcios: A nova resolução criará ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem sistemas de geração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados, como se fossem um único consumidor.
*Isenção de ICMS: Um dos principais pilares para a expansão da energia distribuída é a isenção da cobrança de ICMS sobre a energia inserida pelo consumidor na rede da distribuidora. O consumidor será tributado com o ICMS apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar. Esta isenção foi regulamentada pelo Convênio ICMS no 16, de 22 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com adesão inicial dos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco, e posterior de Rio Grande do Norte, Ceará e Tocantins, incluídos pelos Convênios nº 44 (3/6/2015) e nº 52 (30/6/2015).
*Isenção de PIS/Cofins: Além de não pagar ICMS, também ficará isenta do PIS/Pasep e da Cofins a energia injetada pelo consumidor na rede elétrica e não compensada. A isenção foi formalizada pela Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015, convertida da Medida Provisória 675.
* Redução do Imposto de Importação: Até 31 de dezembro de 2016, está reduzida de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica (Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, para ex-tarifários classificados no código 8428.20.90). Provisoriamente, até 31 de dezembro de 2015, foi reduzida de 14% para 2% o tributo incidente sobre importação de módulos fotovoltaicos (Resolução nº 29, de 29/04/2015).
*Apoio do BNDES: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a apoiar com recursos a taxas diferenciadas projetos de eficiência energética e de geração distribuída por fontes renováveis em escolas e hospitais públicos.

(Via Ministério de Minas e Energia)

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