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Saiba o que eleitores e candidatos podem ou não no segundo turno

Pelo menos 14 estados terão Lei Seca Eleitoral no dia da votação, quando boca de urna, fotos na cabine e manifestações coletivas serão vetadas

Redação iBahia • 25/10/2018 às 12:16 • Atualizada em 29/08/2022 às 7:31 - há XX semanas

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O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão se encerra nesta sexta-feira, assim como a divulgação de campanha paga na imprensa escrita. A proximidade do segundo turno das eleições - marcado para o domingo - acende o alerta para o que configura crime e o que é permitido a eleitores, candidatos e partidos fazer neste contexto.

Foto: Agência Brasil

Pelo menos 14 estados da federação terão proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a véspera do pleito. No dia da votação, será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, participar de mobilização coletiva no dia da votação ou tirar selfie e demais imagens na cabine de votação. A Polícia Federal investiga fotos e vídeos de eleitores com armas nas urnas e ameaças a políticos no primeiro turno.

A lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar jingles, nesta data. Os comícios de encerramento das campanhas, excepcionalmente, podem correr até 2h da madrugada. Os "showmícios", no entanto, são proibidos. Domingo é ainda o último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações - exceto se as novas entradas tenham fim exclusivo de quitar despesas.

Saiba o que os eleitores e candidatos podem ou não fazer nos próximos dias:


No dia da votação
— É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).

— É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição.

— É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.

— É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

— É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo. A mesa deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver na urna.

— A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

— O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.

— Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.

— É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.

— É permitida a substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação por urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, com autorização do juiz eleitoral. Nestes casos, deve-se convocar representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público para, se quiserem, acompanhar os procedimentos. É permitida, a qualquer momento, a carga em urnas de contingência ou de justificativa.

Lei Seca Eleitoral

A Lei Seca Eleitoral, que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, estará em vigor em pelo menos 14 estados da federação no segundo turno. A medida não é obrigatória, mas cabe a juízes e às Secretarias de Segurança deliberar sobre a necessidade do veto, de modo a manter a ordem pública. As informações são da Agência Brasil. As restrições variam de cidade para cidade, mas costumam valer entre a noite de sábado até o encerramento do pleito.

Terão Lei Seca Eleitoral Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins. Rio e São Paulo, por exemplo, a venda e o consumo de álcool não serão vetados. Confira o horário de proibição no seu estado .

Campanha na rua
— Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

— Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.

— Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.

— Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

— Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.

— Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.

— Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.

— Os "showmícios" estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.

— Sábado, véspera do pleito, é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. O prazo é o mesmo para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

Redes sociais, jornais e revistas
— Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao veículo.

— Os candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.

— As campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.

— Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.

— Os candidatos podem Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

— Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.

— Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.

Propaganda na TV

— As campanhas não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções durante o dia.

— Os candidatos podem apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador.

— É permitido apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação.

— É permitido exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.

— A campanha eleitoral gratuita em rádio e TV termina na sexta-feira, a dois dias do pleito.

Pesquisas eleitorais
— As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive na data do pleito.

— A divulgação de levantamento de intenção de voto realizada no dia das eleições só pode ocorrer a partir de 17h do horário local. Esta regra vale para sondagens dos cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

— As pesquisas de intenção de voto para presidente realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

— A legislação eleitoral prevê que a divulgação de pesquisas inclua os dados: período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa realizadora, número de registro do levantamento e, se for o caso, nome de quem o contratou.


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