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Saiba o que não pode ser cobrado pelos planos de saúde

ANS publicou, nesta quinta-feira, as regras atualizadas de coparticipação e franquia

Redação iBahia • 03/07/2018 às 22:30 • Atualizada em 31/08/2022 às 19:00 - há XX semanas

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira as regras atualizadas de coparticipação e franquia em planos de saúde. Além de as normas determinarem os limites mensal e anual para o quanto os consumidores podem pagar, também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como câncer e hemodiálise (veja aqui a lista completa). Atualmente, os dois mecanismos incidem em qualquer procedimento. Confira abaixo alguns dos procedimentos que os clientes têm direito sem terem que pagar um valor além da mensalidade do plano.
— No caso de exames, o consumidor tem direito a quatro consultas por ano sem cobrança, em consultório ou em casa, com médico generalista (clínico geral, pediatra, geriatra, ginecologista e médico de família).
— Os exames preventivos isentos de cobrança de coparticipação e franquia são: mamografia (para mulheres de 40 a 69 anos), com direito a um exame a cada dois anos.
— O exame de sangue oculto nas fezes, para adultos de 50 a 75 anos, não pode ser cobrado. O usuário, neste caso, tem direito a um por ano.
— Mulheres de 21 a 65 anos podem fazer um exame de citologia oncótica cérvico-uterina (o popular preventivo) por ano, sem pagar coparticipação ou franquia.
— Também fica isento o exame de colonoscopia em adultos de 50 a 75 anos (sem limite anual).
— Pacientes acima de 50 anos pode fazer um exame por ano de glicemia de jejum sem ter que pagar o adicional.
— Diabéticos podem se submeter ao teste de hemoglobina glicada duas vezes por ano, sem cobrança de coparticipação ou franquia.
— Homens acima de 35 anos e as mulheres acima de 45 podem fazer um exame de lipidograma anual sem pagamento extra.
— Ficam isentos também os exames para diagnóstico de sífilis e HIV (uma vez por ano).
Em casos de tratamentos crônicos
— Não há limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).
Gestantes e bebês
— No caso das grávidas, não pode haver cobrança de coparticipação e franquia para os exames pré-natal. São eles: citologia cérvico-uterina, cultura de urina, ferro sérico, sorologia para sífilis, HIV e hepatites, tipagem sanguínea (ABO) e fator RH, EAS, glicemia de jejum, toxoplasmose, teste de COMBS direto, ultrassonografia (até três procedimentos) e consulta com obstetra (até dez avaliações).
— Para os bebês, ficam livres de cobrança os exames de triagem, ou seja, os testes do pezinho, do olhinho, da orelhinha e do coraçãozinho.
Pronto-socorro
— Para atendimentos de pronto-socorro, somente poderá ser cobrado um valor fixo e único, não importando a quantidade e o tipo de procedimento. A cobrança não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade nem maior que o montante pago pela operadora ao prestador. O usuário deverá ser informado previamente.
As regras, que constam da Resolução Normativa 433, publicada no Diário Oficial da União, entrarão em vigor em 180 dias e valerão apenas para contratos novos.

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