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STJD arquiva pedido de paralisação do Campeonato Baiano

Flamengo de Guanambi havia protocolado pedido pela suspensão da semifinal do Baianão

• 12/04/2016 às 17:05 • Atualizada em 30/08/2022 às 0:54 - há XX semanas

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou, nesta terça-feira (12) o arquivamento do pedido do Flamengo de Guanambi pela suspensão da partida entre o Vitória e o Juazeirense, válida pela semifinal do Campeonato Baiano de 2016. A equipe do do interior protocolou pedido para que a competição estadual fosse interrompida por suposta irregularidade da escalação do zagueiro Victor Ramos.
Zagueiro segue sendo pivô de polêmica (Foto:Divulgação)
De acordo com o órgão, “não há previsão no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) julgamento originário por este STJD de infrações ocorridas nas competições regionais”, por isso decide-se “pela extinção da presente medida inominada, com seu ulterior arquivamento”.Na nota, o órgão admite também que sua "competência sobre eventuais infrações praticadas em competições organizadas pelas Federações se limita à análise em grau recursal das decisões tomadas pelos TJDs de cada estado". O presidente do STJD, Caio César Rocha, admitiu também que enxerga uma "conexão" entre as ações do Flamengo de Guanambi e do Bahia, e afirmou ter acionado o Procurador Geral do órgão para se manifestar sobre o caso.Confira a decisão do STJD na íntegraA competência deste STJD sobre eventuais infrações praticadas em competições organizadas pelas Federações se limita à análise em grau recursal das decisões tomadas pelos TJDs de cada estado. No caso concreto, o clube autor pretende que se suspenda partidas do Campeonato Baiano e que o STJD julgue, em caráter originário, eventual infração consistente na escalação irregular de atleta por parte do Clube Vitória. Referido pleito não possui fundamentação legal, visto que não há previsão no CBJD de julgamento originário por este STJD de infrações ocorridas nas competições regionais. Sendo assim, decido pela extinção da presente medida inominada, com seu ulterior arquivamento. Determine-se a comunicação da presente decisão à Procuradoria deste STJD, para que analise se há indício de infração cuja análise seria da competência deste STJD para, se for o caso, oferecer denúncia.

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