O juiz Fábio Marques Brandão, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, deu causa ganha à Anitta na ação de dano moral movida pelo produtor Thiago Marques. A decisão saiu nesta segunda-feira (7).
“O autor da ação pediu uma indenização de R$ 125 mil por danos morais após um show em maio de 2013, no qual a artista e a empresa teriam desrespeitado acordos no contrato feito para a apresentação em uma casa de shows no bairro da Abolição, Zona Norte da cidade.A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores dano ao recorrente”, diz um trecho da sentença.O juíz também esclarece “que a cantora chegou antes mesmo da hora marcada para o show. E que não há prova efetiva de que uma apresentação anterior da cantora teria desvalorizado os ingressos do evento produzido por Thiago Marques, como o próprio alegou”.
Foto: Reprodução / Instagram |
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade