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ECONOMIA

Governo não vai mais distribuir lucro entre os trabalhadores

Com isso, fica valendo a legislação anterior que prevê a repartição de apenas metade do resultado líquido anual

Redação iBahia • 12/12/2019 às 17:57 • Atualizada em 31/08/2022 às 10:49 - há XX semanas

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O governo voltou atrás na distribuição da totalidade do lucro auferido pelo FGTS entre os trabalhadores. O dispositivo, previsto na medida provisória (MP) que autoriza o saque do FGTS, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira. Com isso, fica valendo a legislação anterior que prevê a repartição de apenas metade do resultado líquido anual auferido pelo Fundo. Nos próximos dias, deverá ser editado um decreto para reforçar o entendimento de que a divisão será de 50%, disse uma fonte do Conselho Curador do FGTS.

A distribuição de metade do lucro entre os cotistas é feita de forma proporcional ao saldo positivo existente na conta vinculada em 31 de dezembro do ano anterior. O crédito ocorre até 31 de agosto. Como a MP foi editada em julho, neste ano houve a divisão da integralidade do lucro obtido pelo Fundo em 2018, de R$ 12,22 bilhões. O ganho representou uma rentabilidade 33,8% maior do que a poupança.

O presidente também vetou um dispositivo incluído na proposta pelo Congresso que limitava os subsídios (descontos a fundo perdido) do FGTS para o Minha Casa Minha Vida. Com isso, ficam mantidos os R$ 9 bilhões reservados ao programa no orçamento de 2020. Os vetos foram pedidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

"Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao Programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a justificativa para o veto.

Uma das principais novidades da MP é a ampliação do limite de saque das contas individuais. Anteriormente, somente estava permitido sacar até R$ 500,00 por conta. Como o texto sancionado pelo presidente, quem tinha na conta vinculada até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho, data da emissão da MP, poderá retirar a integralidade dos recursos. Já para os cotistas com valores acima do salário mínimo, o teto continua valendo.

A ampliação incluída na proposta pelo Congresso vai beneficiar 10,1 bilhões de trabalhadores e injetar na economia R$ 2,6 bilhões até o natal. A Caixa Econômica Federal anunciará a forma de pagamento nessa sexta-feira. Desta vez, não haverá um cronograma, de acordo com a data de nascimento. Os saques serão autorizados de uma só vez.

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