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Medida Provisória amplia pente-fino nos benefícios do INSS

Programa Especial se destina a analisar requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias

Redação iBahia • 06/08/2019 às 18:01 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:31 - há XX semanas

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A Medida Provisória (MP) 891, que garante a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS todos os anos, também traz uma mudança para o pente-fino nos benefícios pagos pelo instituto. O texto amplia o escopo dos benefícios que serão revisados pelo programa instituído no início deste ano.

Originalmente, a lei determinava que o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019.



O Programa Especial se destina a analisar requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS e tem como foco aqueles com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50 por servidor para cada processo concluído.

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