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Vai declarar Imposto de Renda? Saiba quais são as regras em 2022

Declaração é obrigatória para quem recebeu valor superior a R$ 28.559,70 em 2021

Redação iBahia • 07/03/2022 às 23:00 • Atualizada em 26/08/2022 às 18:19 - há XX semanas

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Foto: Divulgação

Para quem vai realizar a declaração anual de Imposto de Renda (IR), a Receita Federal divulgou as regras para pessoas físicas em 2022 (ano-base 2021). A entrega ao Fisco, este ano, começa nesta segunda-feira (7) e o prazo para enviar encerra dia 29 de abril até às 23h59.

Para os contribuintes, em 2022, a novidade é o amplo acesso, a partir de 15 de março, à declaração pré-preenchida por meio de plataformas disponibilizadas pela Receita Federal.

O recebimento da restituição e o pagamento de DARF poderão ser na modalidade PIX, mas desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis. Aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos pelo Leão ficam isentos de apresentar a declaração.

  • Quem precisa declarar imposto de renda?

Como não ocorreu correção na tabela de IR, este ano, o Carnê-Leão - sistema de pagamento obrigatório para aqueles que receberam renda acima de R$ 28.559,70 em 2021 - continua com o mesmo valor do ano passado.

Para aqueles que realizam atividade rural, a declaração ao Leão é obrigatória aos que ganharam receita bruta superior a R$142.798,50.

Deve também informar ao Fisco quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista, processo judicial, dentre outros; assim como quem fez operação de qualquer valor em Bolsas de Valores.

Para quem possui bens e investimentos (casa, aplicação financeira, etc) que somam mais de R$ 300 mil também precisa declarar. E aqueles que venderam imóveis ou móveis necessitam fazer a declaração de ganho de capital.

“Importante que os contribuintes comecem a separar a documentação, que são os informes de rendimento, elaborados pelas fontes pagadoras. Assim como as possíveis deduções com os gastos em saúde (plano de saúde, despesas médicas, odontológicas, testes Covid-19) despesas com educação (escolas, faculdades)”, informou a contadora Karla Klarto Carvalho Correia, que é especialista em Administração pública e Mestra em Desenvolvimento Regional.

A especialista, que também é professora da Rede UniFTC, destacou que o contador vai alimentar o programa da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante as informações que o contribuinte fornecer. “As informações devem ter procedência lícita e embasamento legal. Nas deduções das áreas da Saúde e Educação, por exemplo, deve-se apresentar as notas fiscais dos estabelecimentos. Nos procedimentos de saúde solicitar a nota fiscal eletrônica em casos de CNPJ e pessoa física, o CPF para que seja feita a dedução”, completou.

  • Quem alugou imóveis precisa prestar contas?

Com relação aos aluguéis de imóveis, ambos devem declarar o IR. “Tanto quem paga, como quem recebe”, falou Klarto. De acordo com informações da Receita Federal, estão isentos da declaração do imposto de renda 2022 aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.

“É essencial salientar que realizar a declaração não quer dizer pagar imposto de renda, e sim prestar contas com a Receita Federal. Muitas vezes o contribuinte nem vai pagar e nem receber. Aqueles que não apresentarem sua declaração poderão ser passíveis de possíveis multas e juros incidentes nos impostos devidos”, declarou a contadora e professora da UniFTC.

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