Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > notícias > educação
Whatsapp Whatsapp
EDUCAÇÃO

Enem poderá ser utilizado como certificado de ensino médio 2020

Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020

Redação iBahia • 05/01/2021 às 15:55 • Atualizada em 28/08/2022 às 15:58 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!

Os resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) poderão ser utilizados para obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio 2020, de acordo com a portaria 985/2020 publicada pela Secretaria da Educação do Estado (SEC). A medida só é válida para o estado da Bahia.

A Bahia FM e o iBahia, em parceria com a Uniruy, vão realizar o 'Boa Prova - Enem 2020' que consiste em dois aulões preparatórios gratuitos com grandes professores que irão traçar as estratégias para garantir um maior desempenho nos dias das provas. O evento será realizado entre os dias 9 e 11 de janeiro, de forma virtual e online. As inscrições e mais informações podem ser obtidas através do site.

Além do Enem, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e os exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) também poderão ser utilizados para conseguir o certificado de conclusão do Ensino Médio.

A superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter excepcional.

"O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para que as provas do ENEM sejam adiadas para o mês de maio, mas independente da sua data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares".

Como fazer para fazer a requisição do aproveitamento
Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.

A Portaria nº 985/2020 define os requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa. No caso do aproveitamento integral, será necessário, no caso do ENEM, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação;

No ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.

O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, por exemplo, aproveitar a pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM EDUCAÇÃO :

Ver mais em Educação