Pesquisa da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), revelou que poupar ou aplicar o 13º salário para garantir a tranquilidade com as despesas de início de ano é a opção de 8% dos brasileiros entrevistados. Já 74%, utilizarão o pagamento para pagar as dívidas – o que corresponde a 8,8% a mais que em 2014.
Cerca de 84,4 milhões de pessoas serão beneficiadas, entre os trabalhadores do mercado formal, empregados domésticos e beneficiários da Previdência Social, aposentados e beneficiários de pensão da União e dos Estados. Com tantos envolvidos, muitas são as opções e escolhas de como utilizar da melhor forma este montante.
Álvaro Modernell, especialista em educação financeira e diretor da consultoria de finanças Mais Ativos, dá uma sugestão para quem está no vermelho. “Nestes casos, o melhor é utilizar o abono para sair desta situação. O indicado é procurar os credores e negociar o débito, utilização o salário extra para a quitação”.
Já quem está com as contas equilibradas a dica é aplicar o que sobrar. “Nunca é demais poupar, ainda mais em tempos de instabilidade financeira. Para quem pensa em aplicar a longo prazo, a dica é investir em papeis do Tesouro Nacional, que pagam 5% mais o valor da inflação, e podem ser adquiridos pela internet e com aplicações a partir de R$ 100. Outra dica de aplicação, essa de curto prazo e retorno rápido, é a tradicional poupança, que apesar do nível de segurança, deve ser realizada em uma instituição financeira saudável”, declara Osmar Pastore, professor das universidades Braz Cubas e ESPM.
Investir na Previdência Privada também pode ser uma boa estratégia, especialmente para os que não estão acostumados a guardar dinheiro ou fazer planejamentos financeiros de médio ou longo prazo.
Como é feito o pagamento do 13º
A maior parte das empresas faz o pagamento parcelado, com o adiantamento no dia 30 de novembro e a segunda parte, até 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício, e o desconto de Imposto de Renda é aplicado na segunda parcela. Confira!
1º parcela
- FGTS
- INSS: não há desconto do INSS.
- IRRF: não há desconto do IRRF.
- PENSÃO ALIMENTÍCIA: é descontada o percentual da pensão alimentícia.
2º parcela
- FGTS
- INSS: há desconto do INSS sobre o valor total do 13º salário.
- IRRF: há desconto do IRRF sobre o total pago ao empregado.
- PENSÃO ALIMENTÍCIA: é descontada o percentual da pensão alimentícia.
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