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Trabalhadores têm direitos mesmo sem carteira assinada.Saiba mais

Processo do ex-baixista do Asa de Águia chamou atenção para os direitos dos trabalhadores que não possuem carteira assinada no setor privado

• 18/04/2012 às 16:01 • Atualizada em 27/08/2022 às 9:05 - há XX semanas

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Nesta quarta-feira (18), a notícia de que o ex-baixista do Asa de Águia entrou na Justiça contra a banda, alegando ter sido obrigado a abrir empresas de fachada para receber o cachê como pessoa jurídica, sem direito a férias, gratificações, FGTS ou INSS, levantou uma curiosidade em dezenas de trabalhadores que querem saber quais são os direitos dos empregados que trabalham sem carteira assinada no setor privado. O advogado trabalhista, Cândido Sá, explicou ao iBahia, que esse tipo de ação onde o trabalhador é instruído a abrir uma micro empresa para receber pelo seu trabalho, é uma alternativa que os patrões encontram para tentar burlar as características do trabalhador em uma empresa, mas o artigo terceiro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro quando diz "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". "Mesmo a Justiça do Trabalho sendo clara de que esse tipo de ação é uma tentativa de burlar a lei, as empresas ainda utilizam desse expediente para tentar descaracterizar o vínculo trabalhista com o empregado", ressaltou Sá que também explicou que em situações como esta, não adianta o empregador tentar criar uma situação jurídica já que o trabalhador cumpre todas as características de um efetivado. "É muito mais fácil e econômico assumir a relação de emprego, seguir a CLT e pagar os direitos do trabalhador", afirmou. O advogado Roberto Bove, ressaltou que esse tipo de situação existe porque os impostos para pessoas jurídicas são mais baratos. "As empresas são isentas de pagar gratificações, FGTS, INSS e o trabalhador também não tem direito a férias, o que acaba saindo muito mais em conta para o empregador". Já o vínculo trabalhista a depender do caso, pode ser comprovado com até um mês de trabalho. "Isso varia de emprego para emprego e para o tipo de função, pode existir uma situação considerada vínculo trabalhista até no mês de experiência do trabalhador", explicou Bove.

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