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Concursos para a área de Segurança podem ter exame toxicológico

No caso de resultado positivo, o candidato teria direito à apresentação de contraprova

Redação iBahia • 14/08/2019 às 9:21 • Atualizada em 27/08/2022 às 14:32 - há XX semanas

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Foi aprovado nesta terça-feira (dia 13), em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o projeto de lei que torna obrigatório exame toxicológico para o processo de admissão, por meio de concurso público, nos quadros das polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros, dos agentes de Segurança Penitenciária e dos agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), o exame seria custeado pelo próprio candidato. Além disso, a janela de detecção deverá ser de, no mínimo, seis meses, sendo entregue na fase de exames médicos e tendo caráter eliminatório.
No caso de resultado positivo, o candidato teria direito à apresentação de contraprova de acordo com prazos e condições determinados pelo edital do concurso.
O autor justificou que o exame se faz necessário porque esses profissionais teriam facilidade em obter drogas em suas funções: — Não convém que o ingresso nessas carreiras seja franqueado aos usuários de drogas, que teriam a facilidade do cargo para não só obtê-la como também disseminá-la. Além disso, a atividade de Segurança Pública não se compatibiliza com o uso de substâncias entorpecentes, ou seja, para manter a ordem pública existe a necessidade de preservar o discernimento e, assim, realizar as atribuições inerentes ao cargo — explicou o deputado.

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