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Condomínio indenizará morador por reclamação contra beijo gay

Caso foi em 2013; síndica teria exigido que morador saísse do apartamento

Redação iBahia • 22/09/2016 às 19:11 • Atualizada em 27/08/2022 às 23:45 - há XX semanas

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Um condomínio em Ribeirão Preto foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um dos moradores depois que a síndica do prédio fez uma reclamação formal contra ele. Ela reclamou depois que o morador, que é gay, beijou o namorado no elevador do prédio. O valor da indenização é de R$ 5 mil.
Autor da ação, o professor de educação física Davidson Gustavo Santos relata que em 2013 foi a um shopping com o namorado e, ao voltar para casa, no edifício Joaquim Firmino, os dois trocaram um beijo no elevador. Davidson morava no local com três amigos. O beijo foi registrado pelo sistema de monitoramento interno do prédio. A síndica viu a cena e fez uma reclamação formal.

				
					Condomínio indenizará morador por reclamação contra beijo gay
A síndica foi até o rapaz e o repreendeu pelo beijo. Ela também procurou os colegas com quem ele dividia apartamento e teria dito que se ele não se mudasse dali, todos teriam que deixar o local. "Depois do beijo, a síndica me procurou e disse que essa atitude não era aceita pelos condôminos e que eu não poderia beijar meu namorado", diz Davidson ao Uol. "Eu vi no regimento interno e não havia nada sobre a impossibilidade de dar um beijo. Evidentemente, se fosse um casal de namorados heterossexual, o assunto não seria teria gerado polêmica", acredita.
O morador entrou na Justiça pedindo indenização e ainda também solicitou que o caso seja enviado para a polícia, para que os envolvidos sejam criminalmente responsabilizados. Segundo o advogado de Davdson, na época a polícia se recusou a registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Davidson acabou deixando o condomínio depois de dois meses, por conta da repercussão do episódio.
Defesa
O advogado que representa a empresa no processo, João Augusto Furniel, preferiu não falar do caso, afirmando que a defesa foi feita no processo. Disse ainda que vai tomar medidas cabíveis diante da "intromissão da imprensa na vida particular" das pessoas. Para a Justiça, o condomínio alegou que a reprimenda da síndica aconteceu após reclamação de moradores, sem nenhuma ofensa. Disse ainda que a síndica não distribuiu o vídeo para outros moradores nem exigiu a saída do morador.

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