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Quem fizer xixi na rua durante o Carnaval vai pagar R$ 1.008,45

Só nesses primeiros dias, 27 infratores já foram punidos por desrespeito à nova regulamentação

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29/01/2015 às 16:38 • Atualizada em 01/09/2022 às 22:48 - há XX semanas
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A Lei Municipal 8.512/13 da Prefeitura de Salvador, também conhecida como lei do lixo, que prevê punições para descarte irregular de resíduos ou para quem faz xixi na rua, vai ser intensificada durante o Carnaval. Segundo a Agecom, a fiscalização vai seguir nos três circuitos, na Barra/Ondina, Campo Grande e Centro Histórico. Aqueles que infringirem a regulamentação terá que pagar multas que variam de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, para pessoa física, e de R$ 268,92 a R$ 2.016,90 para pessoa jurídica. Só nesses primeiros dias, 27 infratores já foram punidos por desrespeito à nova regulamentação. Desses, seis multas em quatro horas de operação na Barra só na quinta-feira (29). Um ambulante foi multado por urinar em um monumento público. Um motorista foi flagrado atirando papel de lanche para fora do carro, e outras seis pessoas também receberam multas por descarte irregular de lixo.
Só nesses primeiros dias, 27 infratores já foram punidos por desrespeito à nova regulamentação
Durante a aplicação da multa, os fiscais solicitam ao infrator o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Quem se recusa a fornecer os dados pessoais é encaminhado à delegacia mais próxima para registrar ocorrência. A inadimplência implica na inscrição do responsável no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.​

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