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Jurídico do Bahia falha, e Renê tem pena de um ano mantida

Além de não ter conseguido a redução para dois meses, Renê correu o risco de pegar dois anos de suspensão. Ele não fica no Bahia para 2011

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02/12/2010 às 15:35 • Atualizada em 29/08/2022 às 14:06 - há XX semanas
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As esperanças do goleiro Renê continuar no Bahia caíram por terra nesta quinta-feira (2). Em sessão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para julgar o recurso do Bahia, o atleta teve a pena mantida: um ano de suspensão. O departamento jurídico do clube queria redução para dois meses. O primeiro julgamento ocorreu no dia 19 de outubro de 2010. O contrato de Renê com o Bahia expirou no dia 30 de novembro último.

Ao tempo que não conseguiu reduzir a pena, Renê também correu risco de ser punido por dois anos. Além do relator, dois auditores votaram pela punição. Os dois auditores votaram pela manutenção da pena, assim como o presidente. Outro auditor optou pela absolvição do jogador. Apesar de ter entrado com recurso, o departamento jurídico não apresentou nenhuma novidade na defesa em relação ao primeiro jugalmento. Logo após a sentença, o goleiro de 33 anos desabafou pelo twitter. "Sem palavras, para tudo. Estou me sentindo o pior dos piores: atleta, pai, marido, amigo.

Entenda o caso - O goleiro tricolor Renê foi flagrado no exame antidoping realizado no dia 28 de agosto, quando o Bahia venceu a Portuguesa por 4 a 2, no Canindé, pela 17ª rodada da Série B. O clube não poderia perder pontos na competição, uma vez que o atleta utilizou o medicamente proibido por conta própria.

A substância detectada foi a diurética Furosemida. Renê cometeu a infração ao utilizar o medicamento 'Lasix', que serve para tratamento do controle de pressão. "Este medicamento é proibido por estimular a eliminação de urina, o que dificulta a realização do exame antidoping, mas não causa nenhum efeito estimulante físico para o atleta", explicou nota oficial publicada no site do Tricolor em setembro. Renê foi suspenso preventivamente por um mês, à espera do julgamento no STJD.

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