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Boa Esporte é denunciado na Série B por limite de transferências

Levantamento feito por clube que também briga pelo acesso mostra que mineiros contrataram acima do permitido

• 20/11/2014 às 20:17 • Atualizada em 01/09/2022 às 18:42 - há XX semanas

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Redação Goal
A Série B do Campeonato Brasileiro pode ter uma reviravolta em sua reta final. Com Joinville e Ponte Preta garantidos, e o Vasco precisando apenas de um empate para sacramentar o acesso, vários clubes brigam pela última vaga do G-4. Atualmente, quem ocupa essa posição é o Boa Esporte, mas o clube corre o risco de ser punido no tribunal. Com 56 pontos, o clube mineiro tem vantagem sobre Avaí (mesma pontuação), América-MG (55) e Ceará (54). Mas os três clubes podem entrar com uma denúncia devido a uma suposta irregularidade no limite de transferências entre clubes da mesma divisão. Segundo o artigo 7 do Regulamento Específico da Série B, o máximo é de cinco contratações, mas o Boa teria excedido esse número. Segundo a denúncia, o atacante Romão se transferiu da Portuguesa para o Boa durante o campeonato, e essa seria a sexta contratação de jogadores oriundos de time da Série B. Anteriormente, o clube já havia contratado os zagueiros Lula e Denner, o lateral Eric, o volante William Magrão e o atacante Francis. Por ter participado em um total de oito jogos, o clube pode perder entre 27 e 39 pontos, o que o levaria do G-4 para o Z-4. O advogado Henrique Saliba, do América-MG, explicou o caso, em entrevista ao portal Superesportes: "A gente está apontando uma infração no artigo 7 do REC, que fala que o clube pode receber até cinco atletas. Pelo nosso apontamento, o Boa recebeu o sexto atleta, que é o Romão. Ele chegou da Portuguesa e foi relacionado em oito jogos. Se constatada a irregularidade, o Boa perderia entre 27 e 39 pontos", disse. Pelo Twitter, Lucas Ottoni, advogado do Boa, respondeu às acusações: "Para encerrar o assunto levantado há 40 dias e "requentado" curiosamente agora: Romão, do Boa EC, está e sempre esteve regular. A CBF já interpretou casos idênticos, veiculados pela imprensa, e jamais entendeu pela irregularidade. O próprio advogado que defendeu o América no Pleno do STJD - profissional sabidamente competente - assim reconheceu", escreveu na rede social. A atitude do América pode ser vista até como uma resposta pela entrada do Boa e do Joinville como partes interessadas no julgamento de Eduardo, escalado irregularmente em uma partida da 14ª rodada da Série B, contra o ABC, que rendeu uma punição ao clube mineiro. Veja o artigo em que o Boa Esporte pode ser enquadrado: "Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição."

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