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STF decide que goleiro Bruno tem que voltar à prisão

Maioria da primeira turma da Corte votou por revogar liberdade do jogador

Redação iBahia • 25/04/2017 às 15:35 • Atualizada em 28/08/2022 às 7:46 - há XX semanas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, pelo retorno do goleiro Bruno Fernandes à prisão. A maioria dos ministros da casa votou contra o habeas corpus que garantia a liberdade do jogador. A decisão foi tomada por três votos a um. Bruno foi condenado pelo assassinato da ex-amante Eliza Samudio, em 2010, e estava solto desde 24 de fevereiro, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Foto: Divulgação

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF um parecer pedindo a revogação da decisão que libertou Bruno. Desde que teve liberdade concedida, o jogador estava atuando no clube Boa Esporte, de Minas Gerais. Nesta segunda-feira, o advogado do jogador, Lúcio Adolfo, comentou a possibilidade de retorno de Bruno à prisão. Ele disse que o jogador estava "apreensivo", mas confiante no resultado.

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"Não acredito nessa possibilidade. O Ministro Marco Aurélio Mello concedeu a medida liminar, que é algo muito difícil. O Bruno está trabalhando, não esta na gandaia, não fala mal de ninguém. Ele está calmo e tranquilo. Está apreensivo, mas confia no Judiciário", disse o advogado.

A defesa de Bruno também comentou as críticas de Rodrigo Janot à equipe. O procurador refutou a tese da defesa sobre a demora do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto o goleiro estava preso.

"Não é absolutamente verdade. Quando um advogado demora pra entregar o processo, o juiz manda ir lá e buscá-lo. Ele não tem o que falar sobre isso. Se o processo atrasou, não foi culpa da defesa", declarou.

Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio em março de 2013. A pena foi de 22 anos e três meses de prisão. Mas como até fevereiro passado ainda não havia confirmação ainda da condenação na segunda instância, Marco Aurélio determinou que ele tivesse o direito de recorrer em liberdade.

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