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Regulamento do Campeonato Baiano 2011

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18/01/2011 às 10:13 • Atualizada em 29/08/2022 às 13:49 - há XX semanas
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PRIMEIRA DIVISÃO / CATEGORIAS PROFISSIONAL E SUB-20 – EDIÇÃO 2011, será promovido pela Federação Bahiana de Futebol - FBF na conformidade deste Regulamento. Parágrafo Único – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os Estatutos da FBF e as Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF e RDI´S/CBF/FBF. Art. 2º- O Campeonato será organizado e dirigido pela FBF, através da sua Diretoria Técnica, à qual competirá: a) Elaborar o regulamento do campeonato; b) Elaborar a tabela dos jogos; c) Tomar todas as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento da competição; d) Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros; e) Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição; f) Designar data, local e horário para a realização das partidas, inclusive, quanto às modificações na tabela de jogos (datas, horários, locais), quando surgirem situações que a FBF entenda como justificáveis; g) Ajustar os horários dos jogos da última rodada da fase de classificação, inclusive observando a limitação de iluminação artificial de alguns estádios, de modo a não permitir que clubes concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário. Art. 3º- Participarão do Campeonato as seguintes Associações: 01 Alagoinhas Atlético Clube - Alagoinhas 02 Associação Desportiva Bahia de Feira - Feira de Santana 03 Camaçari Futebol Clube - Camaçari 04 Colo Colo de Futebol e Regatas - Ilhéus 05 Esporte Clube Bahia - Salvador 06 Esporte Clube Ipitanga Bahia - Senhor do Bonfim 07 Esporte Clube Vitória - Salvador 08 E. C. P. P. de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista 09 Feirense Futebol Clube - Feira de Santana 10 Fluminense de Feira Futebol Clube - Feira de Santana 11 Juazeiro Social Clube - Juazeiro 12 Serrano Sport Club - Vitória da Conquista Parágrafo Único - Todas as associações estão obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FBF, em vigor ou atualizados por Ato Oficial da Presidência da FBF, comprometendo-se, com o pagamento da inscrição, a: a) Acatar, respeitar e cumprir o regulamento; b) Participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição. Art. 4º - A FBF atribuirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã às Associações classificadas em primeiro e segundo lugares ao final da competição. Parágrafo Único - À Associação Campeã fica assegurado 01 (um) troféu, de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da FBF, e mais 35 (trinta e cinco) medalhas para seus atletas e dirigentes. Art. 5º - O Campeonato será regido nas suas diversas fases, para efeito de classificação das Associações, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios: a) Por vitória, três pontos ganhos; b) Por empate, um ponto ganho. Art. 6º - Quando houver empate em pontos ganhos, entre duas ou mais Associações, em qualquer Fase, ou em todo o Campeonato, o desempate para efeito de definição da classificação final das Associações, em cada caso, ocorrerá pela aplicação dos critérios a seguir: a) Maior número de vitórias; b) Maior saldo de gols; c) Maior número de gols marcados; d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto; e) Maior saldo de gols no confronto direto; f) Sorteio.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 7º - O Campeonato será disputado em Turno Único, havendo 04 (quatro) Fases, a saber: Fase I - De Classificação; Fase II - Quartas-de-Final; Fase III - Semifinal; Fase IV - Final. Art. 8º - A Fase I - De Classificação terá a participação de 12 (doze) Associações, que serão divididas em 02 (dois) grupos de 06 (seis) Associações cada, sendo GR-01 e GR-02, que se enfrentarão no sistema de ida e volta, grupo contra grupo, classificando-se para a Fase II - Quartas de Final, as 04 (quatro) primeiras colocadas de cada grupo. Parágrafo Único - Fica desta forma a composição dos Grupos de números 01 e 02 da Fase I - De Classificação, sendo que referida composição foi estabelecida através da inversão dos cabeças de chave (Bahia e Vitória) com relação aos Grupos 01 e 02 da Fase I – De Classificação do Campeonato Baiano de Futebol Profissional 1ª Divisão – Edição 2010: Gupo 1 - Atlético, Bahia, Bahia de Feira, Colo Colo, Juazeiro e Vitória da Conquista Grupo 2 - Camaçari, Feirense, Fluminense, Ipitanga, Serrano e Vitória Art. 9º - A Fase - II – Quartas-de-Final será disputada pelas 08 (oito) Associações que tenham obtido classificação na Fase I – De Classificação, sendo que referidas Associações serão distribuídas em 02 (dois) Grupos de 04 (quatro) Associações cada, conforme parágrafo 2º. Parágrafo 1º - A disputa da Fase II – Quartas-de-Final dar-se-á através de jogos no sistema de ida e volta dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a Fase III - Semifinal, as 02 (duas) Associações melhores colocadas em cada um dos grupos. Parágrafo 2º - Composição dos Grupos de números 03 e 04 da Fase II – Quartas-de-Final: Grupo 3 - 1º do grupo 1; 2º do grupo 1; 3º do grupo 1 e 4º do grupo 1 Grupo 4 - 1º do grupo 2; 2º do grupo 2; 3º do grupo 3 e 4º do grupo 4 Parágrafo 3º – Disposição dos jogos de ida e volta dos Grupos 03 e 04: Grupo 3 - 4º do GR - 01 X 1º do GR - 01 3º do GR - 01 x 2º do GR - 01 ------------ 1º do GR - 01 x 3º do GR - 01 2º do GR - 01 x 4º do GR - 01 ----------- 3º do GR - 01 x 4º do GR - 01 2º do GR - 01 x 1º do GR - 01 ---------- 4º do GR - 01 x 3º do GR - 01 1º do GR - 01 x 2º do GR - 01 --------- 3º do GR - 01 x 1º do GR - 01 4º do GR - 01 x 2º do GR - 01 --------- 1º do GR - 01 x 4º do GR - 01 2º do GR - 01 x 3º do GR - 01 Grupo 4 - 4º do GR - 02 x 1º do GR - 02 3º do GR - 02 x 2º do GR - 02 --------- 1º do GR - 02 x 3º do GR - 02 2º do GR - 02 x 4º do GR - 02 --------- 3º do GR - 02 x 4º do GR - 02 2º do GR - 02 x 1º do GR - 02 --------- 4º do GR - 02 x 3º do GR - 02 1º do GR - 02 x 2º do GR - 02 --------- 3º do GR - 02 x 1º do GR - 02 4º do GR - 02 x 2º do GR - 02 --------- 1º do GR - 02 x 4º do GR - 02 2º do GR - 02 x 3º do GR - 02 Art. 10º - O Descenso terá a participação das 04 (quatro) Associações desclassificadas da Fase I – De Classificação, sendo a 5ª e 6ª colocadas dos Grupos de nos 01 e 02, as quais comporão o Grupo de número 05, e que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro do respectivo grupo, sendo rebaixadas para a SEGUNDA DIVISÃO DO CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – EDIÇÃO 2012, as 02 (duas) Associações últimas colocadas deste grupo. Parágrafo 1º - Se houver empate em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais Associações na disputa deste Grupo 05, o desempate para efeito de definição da classificação final das Associações ocorrerá pela aplicação dos critérios estabelecidos no Art. 6º deste regulamento, observando exclusivamente os jogos realizados dentro do Grupo 05. Parágrafo 2º - Composição do Grupo de número 05 do Descenso: Grupo 5 - 5º do Grupo - 01 5º do Grupo - 02 6º do Grupo - 01 6º do Grupo - 02 Parágrafo 3º – Disposição dos jogos de ida e volta do Grupo 05: Grupo 5 - Jogos de ida 6º do GR - 02 x 5º do GR - 01 6º do GR - 01 x 5º do GR - 02 --------- 5º do GR - 01 x 6º do GR - 01 5º do GR - 02 x 6º do GR - 02 --------- 5º do GR - 02 x 5º do GR - 01 6º do GR - 01 x 6º do GR - 02 Jogos de volta 5º do GR - 01 x 5º do GR - 02 6º do GR - 02 x 6º do GR - 01 --------- 6º do GR - 01 x 5º do GR - 01 6º do GR - 02 x 5º do GR - 02 --------- 5º do GR - 01 x 6º do GR - 02 5º do GR - 02 x 6º do GR - 01 Art. 11 - A Fase III - Semifinal será disputada pelas 04 (quatro) Associações que tenham obtido classificação na Fase II - Quartas-de-Final, sendo que as referidas Associações serão distribuídas nos grupos 06 e 07, conforme Parágrafo 2º. Parágrafo 1º - A Fase III - Semifinal terá a participação das 04 (quatro) Associações c0lassificadas da Fase II - Quartas-de-Final, as quais comporão os Grupos 06 e 07, e que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a Fase IV – Final, a Associação primeira colocada de cada grupo. Parágrafo 2º - Composição dos Grupos de números 06 e 07 da Fase III – Semifinal: Grupo 6 - 1º do Grupo - 03 2º do Grupo - 04 Grupo 7 - 1º do Grupo - 04 2º do Grupo - 03 Parágrafo 3º – Disposição dos jogos de ida e volta dos Grupos 06 e 07: Grupo 6 - 2º do GR - 04 x 1º do GR - 03 1º do GR - 03 x 2º do GR - 04 Grupo 7 - 2º do GR - 03 x 1º do GR - 04 1º do GR - 04 x 2º do GR - 03 Parágrafo 4º - O mando de campo do jogo de volta e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada vencedora em caso de empate no “jogo de 180 minutos”, pertencerá as Associações classificadas na Fase II – Quartas-de-Final em primeiro lugar dos grupos 03 e 04, aplicando-se inclusive para definição das vantagens acima citadas, os critérios de desempate do Art. 6º deste regulamento. Art. 12 – A Associação a ser considerada Terceira Colocada na competição será aquela que possuir a melhor campanha em todo o campeonato, entre as 02 (duas) Associações desclassificadas da Fase III - Semifinal. Art. 13 - A Fase IV - Final será disputada pelas 02 (duas) Associações que tenham obtido classificação na Fase III - Semifinal, sendo que as referidas Associações serão distribuídas no Grupo 08, conforme parágrafo 2º. Parágrafo 1º - A Fase IV - Final terá a participação das 02 (duas) Associações classificadas da Fase III - Semifinal, as quais comporão o Grupo 08, e que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro do respectivo grupo, sagrando-se campeã, a Associação primeira colocada deste grupo, e vice-campeã, portanto, a Associação segunda colocada deste grupo. Parágrafo 2º - Composição do Grupo de número 08 da Fase IV - Final: Grupo 8 - 1º do Grupo - 06 1º do Grupo - 07 Parágrafo 3º – Disposição dos jogos de ida e volta do Grupo 08: Grupo 8 - 1º do GR - 06 x 1º do GR - 07 1º do GR - 06 x 1º do GR - 07 Parágrafo 4º - O mando de campo do jogo de volta e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada campeã, em caso de empate no “jogo de 180 minutos”, pertencerá à Associação de melhor campanha em todo o Campeonato, somando-se as três fases anteriormente disputadas, aplicando-se inclusive para definição das vantagens acima citadas, os critérios de desempate do Art. 6º deste regulamento. Art. 14 - As Associações Campeã e Vice-Campeã do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO - EDIÇÃO 2011, terão acesso a COPA DO BRASIL - EDIÇÃO 2012. Parágrafo Único - A Associação melhor colocada do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – EDIÇÃO 2011, terá acesso ao CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DA SÉRIE “D” – EDIÇÃO 2011, excluindo-se às Associações integrantes dos Campeonatos Brasileiros das Séries “A” e “B”, bem como a Associação Campeã da COPA GOVERNADOR DO ESTADO – EDIÇÃO 2010.
CAPÍTULO III
DO ACESSO E DESCENSO
Art. 15 – Conforme disposto no Art. 10º, o Descenso terá a participação das 04 (quatro) Associações desclassificadas da Fase I – De Classificação, sendo a 5ª e 6ª colocadas dos Grupos de nos 01 e 02, as quais comporão o Grupo de número 05, e que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro do respectivo grupo, sendo rebaixadas para a SEGUNDA DIVISÃO DO CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – EDIÇÃO 2012, as 02 (duas) Associações últimas colocadas deste grupo. Parágrafo Único - Se houver empate em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais Associações na disputa deste Grupo 05, o desempate para efeito de definição da classificação final das Associações ocorrerá pela aplicação dos critérios estabelecidos no Art. 6º deste regulamento, observando exclusivamente os jogos realizados dentro do Grupo 05. Art. 16 - Ascenderão ao CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA PRIMEIRA DIVISÃO – EDIÇÃO 2012, a Associação Campeã, bem como a Associação Vice-Campeã do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SEGUNDA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011, ficando ressalvada a possibilidade da ocorrência de eventuais impedimentos que resultem na não realização do mesmo, o que, contudo, não prejudicará o rebaixamento mencionado nos Artigos 10º e 15, ensejando a disputa do Campeonato Baiano de Futebol Profissional Primeira Divisão – Edição 2012 com apenas 10 (dez) Associações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Das rendas brutas verificadas nos borderôs das Associações disputantes do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – EDIÇÃO 2011, excluindo-se Bahia e Vitória, haverá uma dedução de 3% (três por cento), que serão depositadas em conta específica em Caderneta de Poupança, para que ao final da competição a importância arrecadada seja rateada em percentuais iguais, para os representantes da Bahia no CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL SÉRIE “D” – EDIÇÃO 2011. Art. 18 - As receitas líquidas de bilheteria provenientes dos jogos do campeonato, em todas as fases, pertencerão às associações mandantes dos jogos. Art. 19 - As associações mandantes deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”). Parágrafo Único - As Associações deverão informar à Diretoria Técnica da FBF a descrição e o desenho dos seus uniformes até 15/12/2010, desejavelmente com fotografias coloridas, e atualizar essa informação em caso de modificações no decorrer do campeonato. Art. 20 - O CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO / CATEGORIA SUB-20 - EDIÇÃO 2011, sempre que possível, será disputado nas preliminares, acompanhando obrigatoriamente o da Categoria Profissional, na Fase I – De Classificação, e obedecerá ao mesmo Regulamento de Profissionais, com as adequadas correspondências. Parágrafo Único - Não haverá acesso/descenso específico para o CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO / CATEGORIA SUB-20 – EDIÇÃO 2011, o qual acompanha a situação de acesso/descenso da CATEGORIA DE PROFISSIONAIS. Art. 21 – As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, poderão ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio dos jogos de ida da Fase III – Semifinal, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06, bem como o disposto no artigo 23. Parágrafo Único - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da FBF. Art. 22 - Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os seus contratos registrados no Departamento de Registros e Transferências da FBF (DEREG), observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06, bem como o prazo do artigo 21. Parágrafo Único - O horário a que se referem os artigos 21 e 22 obedecerá rigorosamente ao horário de Brasília. Art. 23 – Sem prejuízo do prazo de inscrição mencionado no art. 21, o atleta inscrito só terá condição de jogo se o seu nome for incluído no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da Confederação Brasileira de Futebol, até o dia útil imediatamente anterior ao do jogo, ficando o referido Boletim disponibilizado na página oficial da CBF na internet. Art. 24 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Associação poderá inscrever-se por outra Associação participante do mesmo Campeonato, desde que não tenha sido relacionado para nenhuma partida, inclusive na condição de reserva. Art. 25 - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das Associações classificadas da Fase III - Semifinal para a Fase IV - Final do Campeonato Baiano, serão zerados, com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir automaticamente a suspensão por uma partida. Art. 26 - Caso a arrecadação de qualquer partida não seja suficiente para cobrir as despesas da competição, inclusive a cota e respectivas despesas dos árbitros, a Associação financeiramente mandante terá que efetuar o pagamento do déficit verificado, logo após o encerramento da partida, sob pena de multa automática no valor de 02 (dois) salários mínimos e de ficar impedida de continuar na competição, sem prejuízo das penas previstas no CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções de Diretoria da FBF. Art. 27 - As Associações mandantes de campo terão de efetuar o pagamento das cotas e respectivas despesas aos árbitros, logo após o encerramento das partidas, sob pena de ficarem impedidas de continuar na competição, até a quitação total do débito, sem prejuízo das penas impostas pelo CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções de Diretoria da FBF. Art. 28 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo. Parágrafo 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) referente ao seguro de acidentes pessoais coletivo de público pagante, de acordo o que determina o inciso II do Art. 16 da Lei Federal n° 10.671/03 (Estatuto do Torcedor). a) Identificação da Seguradora: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS - Apólice nº 6.062.482. b) Capital Segurado: 1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato e afins. Parágrafo 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem, Apólice nº 6.062.482. Parágrafo 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da FBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas. Art. 29 - Quaisquer solicitações para modificações na tabela, somente serão submetidas à análise do Departamento Técnico da FBF se recebidas até 08 (oito) dias antes da data marcada para a partida, exceto nas hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior. Art. 30 - De acordo o Ofício Circular nº 15/2002, expedido pela CBF, que encaminha a RDI nº 05/2002, as despesas e taxas de arbitragem e os gastos relativos ao exame antidoping, não sendo pagas imediatamente após a realização das partidas, sujeitará à Associação mandante do jogo ao seu afastamento da competição, através de medida administrativa do Departamento Técnico, além das penalidades previstas no CBJD. Parágrafo Único - A FBF, independentemente da solicitação das Associações, poderá determinar a realização de exames de antidoping, hipótese em que os custos provenientes destes serão deduzidos no borderô da partida, aplicando-se o disposto no caput, ou seja, o pagamento direto pela Associação mandante, se não houver renda suficiente. Caso alguma equipe solicite o citado exame, esta será responsável pelo pagamento das despesas do exame e o mesmo terá que ser feito no ato da solicitação. Art. 31 - No contrato de patrocínio entre as Associações Participantes e a REDE BAHIA, para transmissão ao vivo no sistema TV aberta, de jogos do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011, conforme ficou discutido e aprovado pelos integrantes do Conselho Técnico, um jogo escolhido por rodada, pela REDE BAHIA, deverá ser televisionado. Art. 32 - Os clubes relacionados no art. 3º deste regulamento deverão, obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, um médico por eles contratado, devidamente inscrito no CRM, e, em caso de descumprimento a este dispositivo, responderão a processo disciplinar perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado da Bahia, que, com apoio na legislação aplicável, poderá aplicar pena pecuniária e decretar a perda de mando de campo, ou aplicar outra sanção que entender cabível, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.615/98. Art. 33 - As partidas da Fase I – De Classificação, Fase II – Quartas-de-Final e Fase III - Semifinal do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011, somente poderão ser realizadas em Estádios cuja capacidade mínima seja de 5.000 (cinco mil) espectadores. Art. 34 - As partidas da Fase IV – Final do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL somente poderão ser realizadas em Estádios cuja capacidade mínima seja de 10.000 (dez mil) espectadores. Art. 35 - Em cada estádio que estiver sediando jogos do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011, serão reservados espaços para a FBF colocar placas no tamanho padrão, referente a anúncios dos patrocinadores da competição. Art. 36 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da FBF, única titular de tais direitos. Art. 37 - Somente a FBF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising nos Estádios, cabendo aos clubes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do Estádio, além de eventuais multas contratuais. Art. 38 - Compete à associação detentora do mando de campo: a) Providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº 10.671, em seus artigos 7º, 14 e seu Parágrafo 1º, 18, 20 e seus Parágrafos 1º a 5º, 21, 22 e seus Parágrafos 1º a 3º, 24 e seus Parágrafos 1º e 2º, 25, 26, 27, 28, 29, 33 e seu Parágrafo Único; b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas; c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados: 1) Maleta de primeiros socorros; 2) Maca portátil de campanha; 3) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna; 4) Ambulâncias estacionadas em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente para transportar uma pessoa deitada), na proporção de uma para cada 10.000 (dez mil) torcedores presentes à partida, sendo pelo menos uma delas dotada das características de UTI móvel, e compostas, todas, de pelo menos 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão; 5) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação cárdio-pulmonar. d) Manter no local das competições, 07 (sete) bolas novas da marca determinada pelo regulamento da competição, fornecida pela FBF via Departamento Técnico, sendo uma atrás de cada meta, duas em cada lateral do campo e uma em jogo; e) Utilizar 06 (seis) gandulas treinados para procedimentos de reposição de bola. Parágrafo Único – O não cumprimento de qualquer uma das obrigações impostas por este artigo sujeitará a Associação infratora a responder a processo disciplinar perante o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado da Bahia, que, com apoio na legislação aplicável, poderá aplicar pena pecuniária e decretar a perda de mando de campo, ou aplicar outra sanção que entender cabível, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.615/98. Art. 39 - É proibida a expedição de ingressos gratuitos ou convites, respeitados os convênios em vigor reconhecidos pela FBF. Os convidados deverão portar ingressos que constarão obrigatoriamente do borderô financeiro e que serão debitados às entidades autoras dos convites (clube, federação, CBF ou entidade administradora do estádio). Art. 40 - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante a apresentação de credenciais expedidas pela FIFA, CBF ou pela FBF. Parágrafo Primeiro - As credenciais ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o livre ingresso de seus portadores nos estádios, exceto quando se tratar de pessoal a serviço, em funções previstas pela legislação. Parágrafo Segundo - Os profissionais de imprensa só terão acesso livre aos estádios e, quando necessário, aos campos de jogo, exclusivamente quando estiverem a serviço, mediante a apresentação de credencial expedida pela ABCD – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE CRONISTAS DESPORTIVOS, única entidade autorizada para tal fim. Parágrafo Terceiro - A autorização conferida pelo parágrafo anterior não retira da FEDERAÇÃO BAHIANA DE FUTEBOL o direito de exercer fiscalização sobre o acesso dos profissionais de imprensa aos estádios e campos de jogo. Art. 41 - O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste oficialmente até 03 (três) dias úteis antes da realização da partida, efetuando o pagamento do valor integral. Parágrafo Único - Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio. Art. 42 - Os sócios dos clubes participantes das competições pagarão ingressos em todas as partidas, cujo valor mínimo equivalerá à 50% (cinqüenta por cento) do preço da arquibancada inteira, salvo indicação específica de outro valor, constante do regulamento da competição. Art. 43 - E expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora dos órgãos governamentais legalmente responsáveis pela ação e dos representantes dos clubes disputantes, cabendo a FBF facilitar, por todos os meios, a referida fiscalização. Art. 44 - A partir desta data começa a correr o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para o inicio da competição, incluindo o período destinado ao recebimento de sugestões dos torcedores sobre o presente regulamento, de acordo o que determina o Art. 9º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor). Art. 45 - A previsão de começo do campeonato, como já mencionado no início, é para o dia 15/01/2011 e encerramento no dia 15/05/2011, de acordo com o CALENDÁRIO NACIONAL DO FUTEBOL BRASILEIRO para o ano de 2011, publicado em 30/08/2010 conforme Ofício s/nº da Presidência da CBF. Art. 46 - Os jogos só poderão ser realizados em Estádios nos quais o clube mandante entregue os Laudos Técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança, capacidade, higiene e de engenharia do estádio a ser utilizado como mando de campo de cada Associação, sendo os mesmos expedidos pela POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA e CREA, de acordo o que determina a Lei Federal n° 10.671/03 de 15/05/03 (Estatuto do Torcedor), especificamente em seu artigo 23 e parágrafos, inclusive com observância das exigências contidas também nas PORTARIAS NOS 124 e 185/2009, bem como a 28/2010 do MINISTÉRIO DO ESPORTE, impreterivelmente até o dia 15/12/10, não sendo admitida prorrogação, sob pena do mesmo não poder abrigar jogos do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011. Art. 47 - A FBF se reserva no direito de indicar o mando de campo dos clubes que não atenderem ao disposto no artigo anterior, bem assim de utilizar na tabela do campeonato a expressão “a definir” na indicação do mando de campo dos clubes que até a data da divulgação da tabela não tenham apresentado os mencionados laudos técnicos, fazendo, posteriormente, as devidas substituições. Art. 48 - Em nenhuma hipótese poderão ser realizados jogos em estádios que não tenham iluminação artificial, mesmo que durante o dia, pois a FBF não programará partidas para antes das 16h00min (dezesseis horas). Art. 49 - Os clubes apontados no artigo 3º deverão, por orientação do CREF13/BA-SE – CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO, conforme Ofício nº CREF13/BA-SE/249/09, cuja cópia integra o presente Regulamento, contratar como membros da comissão técnica – técnicos, auxiliar técnico, preparador físico e preparador de goleiros, apenas profissionais inscritos no referido Conselho, ficando sujeitos, na hipótese de inobservância à referida orientação, às sanções cabíveis, aplicáveis pelo apontado Conselho, dentro das suas prerrogativas legais. Art. 50 – A FBF se reserva no direito de reprogramar jogos envolvendo clubes baianos que estejam disputando a COPA DO BRASIL, sempre que houver choque de datas entre as partidas do Campeonato Estadual e aquelas válidas pela COPA DO BRASIL. Art. 51 – Cada clube deverá entregar ao quarto Árbitro, nos vestiários, até 45 minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação dos jogadores definidos para o jogo, inclusive a escalação dos titulares, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinada pelo capitão da equipe, o qual deverá identificar-se. Parágrafo Único - Após receber a relação dos jogadores, o quarto Árbitro deverá encaminhá-la à imprensa, na saída dos vestiários. Art. 52 – Na Fase Quartas-de-Final e/ou Semifinal caso ocorram jogos envolvendo equipes do mesmo Município, em uma mesma data, por orientação do Comando Geral da Polícia Militar, por questões de segurança, as rodadas serão desmembradas, sendo que o jogo em que os seus preliantes tiverem no somatório das fases até então disputadas, melhor campanha, este, será realizado na data principal (quarta-feira ou domingo), ficando o outro jogo a ser programado para (terça-feira ou sábado). Art. 53 – Nas cidades onde é obrigatória a execução do Hino Nacional ou Municipal antes da realização das partidas válidas pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL PRIMEIRA DIVISÃO – EDIÇÃO 2011, a presença dos atletas em campo deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 minutos em relação ao horário do jogo, para que tal prática não implique no atraso da partida. Art. 54 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FBF.

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