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Julgamento acontecerá às 18h30 desta terça |
Feirense e Itabuna estão na pauta de julgamentos da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA), às 18h30, por infração ao artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ambos descumpriram o artigo 30 do regulamento do Baiano 2012, que exige: "obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, um médico". Dia 13 de fevereiro, em Senhor do Bonfim, Feirense e Itabuna tiveram o fisioterapeuta Walter Palmeira Costa assinando a súmula como médico, usando CRM de outra pessoa, como denunciou o jornal Correio*. O artigo 191 do CBJD prevê pena de R$ 100 a R$ 100 mil. Dia 13 deste mês, Feirense e Juazeiro foram condenados pela 3ª Comissão Disciplinar por infração ao artigo 191 e também por falta de médico - jogo do Sub-20. Reincidentes, pagaram multa de R$ 750. Walter Palmeira Costa será julgado por infração ao artigo 234 do CBJD: "falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular" - pena: suspensão de 180 a 720 dias, multa de R$ 100 a R$ 100 mil e eliminação na reincidência. Na época, o gerente de futebol do Feirense, Ítalo Bittencourt, disse saber que Costa não era médico: "A gente precisa colocar na súmula, porque senão ele não vai poder ficar no banco". O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) encaminhou denúncia ao Ministério Público da Bahia e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª região (Crefito 7) abriu apuração. Pelo Código Penal, Costa pode responder por exercício ilegal da Medicina (art. 282) e falsidade ideológica (art. 299).
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