O técnico rubro-negro Vágner Mancini foi absolvido na tarde desta sexta-feira (11), por unanimidade, no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, pela expulsão no empate em 3 a 3 com o Cruzeiro.
Mancini respondeu ao artigo 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - manifestação desrespeitosa ou ofensiva contra a arbitragem - e poderia ser punido com 30 a 180 dias de suspensão.
*Foto: Andréa Farias/Correio
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