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Com aumento de 15,5% nos planos de saúde, portabilidade é opção para economizar; entenda

Para realizar mudança, é necessário cumprir requisitos como tempo de contratação e prazo

Redação iBahia • 06/06/2022 às 21:00 • Atualizada em 31/08/2022 às 7:32 - há XX semanas

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					Com aumento de 15,5% nos planos de saúde, portabilidade é opção para economizar; entenda
Foto: Divulgação

O aumento recente de até 15,5% na mensalidade dos planos de saúde individuais e familiares, pela Agência Nacional, fez muitos brasileiros buscar alternativas para economizar. E uma das opções, é a portabilidade.

O serviço que pode ser solicitado pelo consumidor, permite ao usuário trocar por uma operadora ou plano, que ofereça melhores condições. O advogado Thales Matos ressalta que, para isso, é necessário que o plano atual tenha sido contratado a partir de 1999.

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"Esse é um direto garantido ao consumidor que contratou o plano de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Essa portabilidade é regulamentada pela resolução normativa número 438/18 e ela garante que os consumidores possam fazer a portabilidade de um plano de uma seguradora para outra ou na mesma seguradora, sem necessitar cumprir esse período de carência", explica.

Para quem deseja fazer a portabilidade para um plano inferior, dentro da mesma seguradora, não é permitido a cobrança de taxas adicionais. É necessário que o cliente fique atento a alguns requisitos contratuais.

O advogado esclarece que é preciso observar as regras referentes ao prazo.

"Por exemplo, o contrato, entre beneficiário e a seguradora, ela tem uma proporcionalidade, então a partir do momento em que o segurador vai migrar para um plano inferior, ele tem esse direito, de fato. Mas ele tem que cumprir alguns requisitos, que seriam requisitos ligados ao período para que ele exerça essa portabilidade", diz.

Ainda segundo Thales Matos, para a primeira portabilidade é necessário que o segurado tenha dois anos no plano de origem, ou três se tiver cumprido a cobertura parcial temporária, que é referente a uma doença ou lesão pré-existente.

Já para quem deseja fazer a portabilidade para outra seguradora, primeiro é preciso acessar o guia ANS de planos de saúde. Na plataforma, é possível consultar informações do plano atual e encontrar outro com melhores condições e que sejam favoráveis. Outras informações estão disponíveis no site.

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