A 9ª Câmara Cível do TJRJ condenou, na quarta-feira (20), em segunda instância, a operadora Oi no processo movido pelo humorista Leandro Hassum.
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A telefônica terá de pagar R$ 20 mil pelo uso indevido da imagem do ator, além do cachê que ele receberia se fosse contratado para a propaganda da Oi On Demand.