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Rodrigo Hilbert fala sobre acusação de calote em compra de imóvel

Rodrigo divulgou um comunicado sobre a situação através das redes sociais

Redação iBahia • 29/10/2019 às 20:22 • Atualizada em 28/08/2022 às 14:16 - há XX semanas

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Após ter sido acusado de calote em compra de imóvel, Rodrigo Hilbert resolveu se pronunciar sobre as acusações do corretor Sidney Matos. O apresentador da GNT divulgou um comunicado escrito por seu advogado Rodrigo Marques esclarecendo a situação, em seu perfil no Instagram.

Foto: reprodução / Instagram

"Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques: 'Prezados Senhores, na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra", dizia o comunicado.

"Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora", continuou.

"Por fim, devemos ressaltar o que segue: . quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado. o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena. O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma", concluiu.

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Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques: Prezados Senhores, Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra. Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora. Por fim, devemos ressaltar o que segue: . quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena, Continuação do texto abaixo ????????

Uma publicação compartilhada por Rodrigo Hilbert (@rodrigohilbert) em 29 de Out, 2019 às 12:57 PDT

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