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NEM TE CONTO

SBT deve pagar multa de R$ 1 milhão por merchandising em programa infantil

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os programas fazem a publicidade indevida

• 10/10/2011 às 20:29 • Atualizada em 27/08/2022 às 17:22 - há XX semanas

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Sai na próxima terça-feira (11/10), publicada no Diário Oficial, a decisão de uma multa inédita, aplicada pelo Ministério da Justiça no SBT, no valor de R$ 1 milhão. A razão de tal multa é a publicidade infantil disfarçada, realizada em programas como "Bom Dia & Companhia" e "Carossel Animado", informa Maurício Stycer, colunista do site UOL. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os programas fazem a publicidade indevida ao anunciarem os prêmios pela marca, ao invés de citarem os nomes dos produtos, durante a exibição de jogos.A decisão está baseada nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, que versam sobre a clareza da intenção ao se fazer uma propaganda e sobre a dificuldade que uma criança teria em entender o merchandising como propaganda. No Brasil, atualmente, a publicidade voltada ao público infantil é permitida, mas balizada por regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A polêmica em torno do tema voltou à pauta, com a retomada das discussões sobre a proibição de propagandas dirigidas a crianças menores de 12 anos.

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