De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os programas fazem a publicidade indevida ao anunciarem os prêmios pela marca, ao invés de citarem os nomes dos produtos, durante a exibição de jogos.A decisão está baseada nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, que versam sobre a clareza da intenção ao se fazer uma propaganda e sobre a dificuldade que uma criança teria em entender o merchandising como propaganda.
No Brasil, atualmente, a publicidade voltada ao público infantil é permitida, mas balizada por regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A polêmica em torno do tema voltou à pauta, com a retomada das discussões sobre a proibição de propagandas dirigidas a crianças menores de 12 anos.
Veja também: