Os mil e cinquenta motoristas de ônibus das empresas de ônibus Capital e Ilha Tropical que serão demitidos a partir do dia 31 de dezembro por causa do fim das atividades das empresas em Salvador terão como data de extinção dos contratos o dia 2 de janeiro de 2015. O sindicato havia instaurado um dissídio coletivo de natureza jurídica para que os empregados não fossem demitidos até uma negociação, que foi liderada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Valtércio de Oliveira. O juiz auxiliar da presidência, Gilmar Carneiro, e o procurador regional do Trabalho Jairo Lins Sento Sé, participaram da mesa de negociações realizada na tarde desta quarta-feira (17) na sede do TRT.
Os trabalhadores que forem aproveitados por outras empresas, a Capital e Ilha Tropical pagarão as férias simples, vencidas e/ou proporcionais, acrescidas do terço constitucional, décimo-terceiro, salário proporcional, eventual saldo de salário e a multa correspondente a 20% do saldo do FGTS pago por ocasião da homologação da rescisão do contrato. A homologação ocorrerá nos dias 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2015, na proporção de 200 empregados por dia, observada a respectiva ordem de matrícula.Para os aposentados que optarem por não serem aproveitados por outras empresas, fica estabelecida a prorrogação do prazo para pagamento integral das verbas rescisórias até o dia 20/01/2015. As empresas se comprometem a regularizar eventual atraso nos depósitos de FGTS até a data de 31/12/2014, sob pena de responderem diretamente pelas parcelas faltantes, bem como manter escritório administrativo pelo prazo necessário. Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia optou pela manutenção do plano de saúde e os trabalhadores poderão assumir o pagamento.
Mesa de negociações firmou acordo com trabalhadores na tarde desta quarta-feira (14) |
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AUTOR
Alan Oliveira
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