icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
ECONOMIA

Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas de imóveis

Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano

foto autor

Redação iBahia

20/04/2022 às 21:59 • Atualizada em 28/08/2022 às 18:03 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União.

A medida vale até 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários. Apesar do uso do fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade.

Tradicionalmente, o trabalhador com financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria. Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.



Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.

Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

Leia mais sobre Brasil em iBahia.com e siga o Portal no Google Notícias

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Economia