Falta pouco para ser comemorado o Dia dos Namorados, mas muitos consumidores já começaram a providenciar o presente da pessoa amada. O Procon Carioca aconselha que não se deve deixar a compra para cima da hora, assim é possível planejar com razão, comparar preços e escolher com qualidade.
"O melhor presente não precisa sair mais caro e desequilibrar as finanças do casal. Evitar gastos por impulso é uma maneira de se prevenir contra dívidas e prejuízos", lembra o Procon Carioca, reforçando que é importante lembrar-se de pedir a nota fiscal, seja qual for o valor da compra, pois o documento é a garantia dos direitos do consumidor.
O Procon-SP, por sua vez, recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados. Também aconselha o consumidor a evitar compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
Vale lembrar que os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor também valem para produtos em promoção. Confira abaixo os cuidados a serem tomados na hora da compra do presente e da saída para comemorar a data:
PREÇOS
Pesquise os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos
- Nas compras a prazo, compare o preço à vista com o valor total financiado. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos, em caso de atraso. Pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não deve comprometer seu orçamento;
- O Procon Carioca lembra que, se o pagamento for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, o consumidor deve se dirigir à loja e efetuar o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento;
- Ao pagar com cheques pré-datados, o cliente deve solicitar que as datas de vencimento constem no pedido ou na nota fiscal;
O fornecedor também não pode exigir valor mínimo para pagamentos com cartão.
- Vale lembrar que não se pode cobrar valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito.
TROCA
O Procon Carioca ressalta que o comerciante só é obrigado a trocar produtos com defeitos. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito. O consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal.
- O prazo para o consumidor reclamar sobre defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (roupas, alimentos, etc.) e 90 dias para duráveis (eletrodomésticos, por exemplo).
Leia também:
COMPRAS PELA INTERNET
Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.
- Para comprar pela internet, busque os sites confiáveis. Verifique se possuem SAC e se há reclamações contra eles. Imprima a tela com os detalhes, inclusive o valor de seu pedido. Outra dica importante é evitar os sites não recomendados pelo Procon-SP. Consulte a lista aqui.
- Caso efetue a compra pela internet, por telefone ou por meio de catálogos, você tem até sete dias, após a entrega do produto, para desistir da compra sem apresentar motivos. A desistência deve ser feita por escrito e, se já houver recebido o produto, deverá devolvê-lo. Você terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. Se pagou com cartão, o estorno deverá ser feito na próxima fatura.
- O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas , que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
- Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão. Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes.
FLORES
Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por isso, diz o Procon-SP, sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.
O Procon Carioca ressalta que as floriculturas devem informar, em local visível, tabela de preços completa, inclusive dos arranjos especiais e da taxa de entrega. É importante ainda verificar o valor do frete.
Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. O cliente deve solicitar confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. E mais: não deve esquecer de confirmar se a pessoa recebeu tudo e, caso haja divergência entre a encomenda e a entrega, não deixe de reclamar.
CESTAS TEMÁTICAS
Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Feita a escolha, o comprador deve verificar se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exigir que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. É importante verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). E primordial solicitar que o fornecedor confirme a entrega.
RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS
A comemoração da data será com um jantar romântico? O Procon Carioca lembra que a taxa de 10% do garçom não é obrigatória. Já o Procon SP ressalta que a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
- O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.
- Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes.
- Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor.
- Quanto aos estacionamentos, o Procon Carioca diz que os estabelecimentos são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior do veículo, devendo ressarcir os clientes em caso de avaria ou furto do automóvel.
HOTEIS E MOTEIS
De acordo com o Procon-SP, ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
CINEMA
O consumidor tem direito a informações sobre os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Esses itens devem estar apresentados de forma clara. Se o estabelecimento em questão vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais.
VALE PRESENTE
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.
COSMÉTICOS
Se presentear com cosméticos, o consumidor deve observar o rótulo e atentar para informações importantes, como quantidade, data de fabricação, composição química, condições de armazenamento e validade. Todas as informações devem estar em língua portuguesa.
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!