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ECONOMIA

Empresas poderão abrir conta bancária pela internet

Decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Internacional e vale para companhias de qualquer porte

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Redação iBahia

28/11/2018 às 10:57 • Atualizada em 29/08/2022 às 17:08 - há XX semanas
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O governo tomou mais uma medida para diminuir burocracia e aumentar a concorrência no setor bancário. Decidiu permitir que bancos abram e até encerrem uma conta corrente convencional, para empresas de qualquer tamanho, por meio eletrônico. Isso faz com que pessoas jurídicas possam negociar com instituições financeiras que não têm agências espalhadas por todo o país ou mesmo postos de atendimento. A medida também aumenta o mercado para as startups do sistema financeiro, as chamadas fintechs.

Há dois anos, as pessoas físicas já podem operar com uma instituição financeira pela internet, mas isso era vedado às companhias. A exceção no caso de pessoas jurídicas, era a abertura de conta para Microempreendedores Individuais (MEIs). Eles já podem fazer a operação por meio eletrônico desde janeiro deste ano.

A resolução que estende a possibilidade para todas as empresas foi aprovada nesta terça-feira em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central.

- Dado o cenário tecnológico, se julgou viável permitir também para pessoa jurídica. É uma medida que facilita a contratação pelas empresas. Facilita o acesso. É uma norma simples, mas importante - disse João André Pereira, chefe de regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, segundo o qual, a medida aumenta a concorrência.

- Possibilita que instituições financeiras que não têm agência ou capilaridade possam prestar o serviço. Contribui também (para a concorrência).

Apesar de não receber o cliente numa agência, o banco tem de cumprir as mesmas regras de segurança para evitar fraudes e outros crimes como lavagem de dinheiro. A identidade da empresa que abre a conta por meio eletrônico deve ser comprovada.

Esta é como qualquer outra conta corrente convencional. Não tem relação com a conta eletrônica, que tem um regime especial: o cliente fica isento de tarifas se a movimentação for somente pelos canais digitais.

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