Em virtude de alguns órgãos públicos e empresas exigirem que os cidadãos apresentem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em cartão de plástico — o que tem gerado reclamações à Receita Federal —, o órgão esclarece que não emite mais o documento neste formato desde 2011. Segundo o Fisco, ao fazer o cadastramento em uma das entidades conveniadas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios), o usuário recebe apenas o comprovante de inscrição.
Este também pode se emitido pela internet. Basta solicitar a segunda via do comprovante de inscrição no CPF, quantas vezes forem necessárias, na página virtual.
Quando houver exigência de órgãos públicos e empresas, alerta a Receita Federal, a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, cartão magnético de conta-corrente, talão de cheques e documentos de acesso a serviços de saúde pública e de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que incluam o número.
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Redação iBahia
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