O dia de ontem não foi nada tranquilo para o sistema da Receita Federal. Muita gente deixou para a última hora a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano-base 2017. Nesta segunda-feira, último dia do prazo, foram enviadas 78 declarações por segundo, 4.710 por minuto e 282,6 mil por hora no pico de entregas registrado por volta das 18h.
Dados divulgados nesta terça-feira (1º) a Receita Federal recebeu 29.269.987 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 no prazo para entrega, conforme nota divulgada pela Ascom do órgão, em Brasília. Na Bahia, foram recebidas 1.172.546 declarações no mesmo período. A expectativa é de que seriam entregues até o final do prazo cerca de 1.158.000 declarações em todo o estado.
A boa notícia é que ainda dá para se entender com o Leão. A má notícia é que isso pode custar caro.
Quem não entregou no prazo, que se encerrou as 23h59 de ontem, terá que pagar multa à Receita. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar até 20% do imposto devido, além de penalidades administrativas, como retenção do CPF.
E não tem jeito, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2017 é obrigado a declarar. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado, sem correção da tabela.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que a entrega das declarações ao longo de março e abril transcorreu bem, mesmo diante da intensificação do ritmo de entregas. O pico de entrega de declarações ocorreu às 17h de ontem: 294.206 declarações por hora.
Ao todo, mais de 2,4 milhões de contribuintes deixaram para apresentar a declaração no último dia do prazo. Apesar de o número ser significativo, é menor do que no ano passado, quando 3,55 milhões de brasileiros prestaram as informações em 28 de abril, último dia do prazo de 2017.
O supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, destacou que o prazo final para a declaração coincidiu neste ano com o feriadão de 1º de maio (Dia do Trabalho). Segundo ele, muitas pessoas não quiseram “perder” a folga e anteciparam a entrega das informações.
O secretário da Receita disse ainda que o contribuinte já pode consultar a situação de sua declaração para verificar se eventualmente caiu em malha fina. Essas informações estão disponíveis no site da Receita Federal.
A diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães, destacou que os servidores comportaram bem a alta demanda dos contribuintes. “Não houve nenhum incidente, encerramos mais um ano com total garantia de entrega. Temos acompanhado com bastante cuidado e no ano passado fizemos compra de infraestrutura”, destacou.
Quem paga
Segundo Rachid, uma novidade do programa deste ano é que o contribuinte que tem imposto a pagar poderá, a cada mês – ao pagar as prestações (que serão até oito neste ano) – atualizar o Darf (documento de arrecadação) no próprio programa. Até o ano passado, o programa não fazia os cálculos automaticamente.
“As atualizações incidem pela Selic (taxa básica de juros), portanto, podem ser calculadas no próprio programa”, disse o secretário da Receita Federal.
Mas, atenção, quem tem imposto a pagar e não fez a quitação da primeira parcela ou pagamento integral ontem, também terá que pagar juros e multa sobre esse atraso, já que o prazo para quitação era ontem.
Quem recebe
Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR - caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
O governo começará a restituir os contribuintes que não caíram em malha fina a partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro. Veja na tabela da página ao lado.
Os valores são corrigidos pela variação da taxa Selic, atualmente em 6,5%. Os contribuintes que demoram para realizar a declaração, geralmente, recebem valores acumulados até o mês do recebimento.
O valor da restituição corrigido pela Selic (taxa básica de juros) está mais magro em 2018. A taxa chegou ao menor patamar histórico, em 6,5% ao ano. Mas como não tem incidência de alíquotas dedutivas, acaba ganhando na rentabilidade de investimentos tradicionais da renda fixa. Enquanto a restituição paga a Selic no período, a poupança, por exemplo, paga 70% da taxa. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) e os fundos de renda fixa pagam um percentual do CDI (Taxa DI), que acompanha a Selic - mas, como estão sujeitos à alíquota do IR, acabam perdendo rentabilidade para o valor da restituição.
Perdeu o prazo para entregar a declaração? veja o que fazer agora
Após o prazo - O procedimento é o mesmo que para quem declarou dentro do período de entrega, com a diferença de que o declarante pagará a multa prevista pelo atraso.
Programa - É preciso baixar o programa da declaração 2018 no site da Receita Federal, referente ao ano calendário 2017. O download é gratuito.
Depois - escolha a opção Declaração de Ajuste Anual para inserir as informações da declaração do Imposto de Renda.
Cadastro - Preste bastante atenção aos dados cadastrais e documentos solicitados para evitar erros.
Completa ou simplificada - O programa, após inseridas as informações, indicará qual é o melhor modelo de tributação: por dedução legal ou desconto simplificado.
Enviar - Feito isso, basta clicar em Entregar Declaração, no canto esquerdo inferior da tela para enviar sua declaração. Logo depois, um aviso na tela pedirá que você selecione a declaração a ser entregue.
Livre do Leão - Abra o programa novamente dias depois para verificar se a declaração foi realizada corretamente. Em caso de pendências, o próprio programa aponta pendências e você deve enviar uma Declaração Retificadora o quanto antes. Caso não apareça nenhuma pendência, você está livre do Leão.
Declaração retificadora - A retificadora é feita no mesmo programa da declaração original. Clique em “Abrir declaração” e selecione a declaração que será corrigida. Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”. Logo abaixo, informe o número do recibo da declaração que será corrigida. O número possui 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço.
Recibo - Para fazer a retificação, você vai precisar do número do recibo de entrega da declaração original (que está com o erro). Caso você já tenha feito uma ou mais retificações do IR 2018, deverá utilizar o número do recibo da retificação mais recente. Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.
Corrija e entregue - Faça as correções necessárias na declaração e depois envie para a Receita Federal clicando no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela. Não esqueça de guardar uma cópia da declaração retificadora e do respectivo recibo de entrega.
Calendário de restituições
Ordem dos lotes > Previsão de depósito da restituição
1º lote > 15 de junho de 2018
2º lote > 16 de julho de 2018
3º lote > 15 de agosto de 2018
4º lote > 17 de setembro de 2018
5º lote > 15 de outubro de 2018
6º lote > 16 de novembro de 2018
7º lote >17 de dezembro de 2018
Fisco prepara mudanças para 2019
Para o próximo ano, o Fisco já anunciou algumas mudanças. Entre as informações que serão obrigatórias em 2019, no caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam.
Para aplicações financeiras e conta-corrente, o contribuinte também deve preencher o número do CNPJ da instituição financeira. Quem tiver crianças como dependentes terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade.
A Receita deve ainda apertar o cerco com a declaração de bens principalmente para verificar gastos excessivos e se estão condizentes com a capacidade econômica do contribuinte, segundo o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), José Donizete.
Para 2019, o Fisco deve ficar mais vigilante em relação às aplicações financeiras, sobretudo ações de empresas, acredita Jacintho Ferrighetto, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
Hoje, o usuário deve informar ação por ação, bem como seus lucros ou prejuízos. “A Receita já pede o CNPJ da instituição, não me surpreenderia que pedisse para informar se a ação é ON e PN”, diz. Ferrigheto também acredita que a declaração do IR será cruzada com o eSocial, quando ele estiver consolidado, o que diminuirá fraudes em impostos retidos na fonte.
Prepare-se para 2019
Próximo ano - Quem tem que declarar já sabe, a Receita Federal tem um calendário bastante regular. Todo ano, o prazo para declarações ocorre entre março e abril. Então, por que deixar para se organizar depois? A dica é ir juntando toda a documentação que pode usar na declaração do ano seguinte.
Mudanças previstas - No caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de
inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento.
Carros - Além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam, a partir de 2019.
Finanças - Para aplicações financeiras e conta-corrente, o contribuinte também deve preencher o número do CNPJ da instituição financeira.
Dependentes - Quem tiver crianças como dependentes terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade da criança.
Governo não reajusta tabela do IR desde 2015
O contribuinte vai desembolsar em 2018 ao menos 2,95% a mais em Imposto de Renda que em 2017, considerando que seu salário tenha sido corrigido apenas pela inflação acumulada no ano passado (2,95%) e que seus gastos com dependentes e educação tenham aumentado na mesma proporção. Isso porque o governo não atualizou os descontos possíveis nem corrigiu a tabela de quem deve pagar IR.
A última vez que o governo reajustou a tabela foi em 2015. Essa tabela determina o quanto é pago de imposto em cada faixa salarial. Com a correção, menos gente teria que pagar IR, e muitos contribuintes pagariam um valor menor. Um levantamento do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) aponta que, se considerada a inflação acumulada desde 1996 que não foi repassada aos contribuintes, a defasagem da tabela do IR chega a 88,4%.
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Redação iBahia
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