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Justiça anula candidaturas e cassa diplomas de vereadores por fraude em cota em Vitória da Conquista

Partido registrou candidaturas fictícias de duas mulheres

Redação iBahia • 25/05/2022 às 17:13 • Atualizada em 29/08/2022 às 21:35 - há XX semanas

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					Justiça anula candidaturas e cassa diplomas de vereadores por fraude em cota em Vitória da Conquista
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Vitória da Conquista

A Justiça Eleitoral anulou, na última segunda-feira (23), todos os votos atribuídos aos 25 candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em Vitória da Conquista. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Fraude à Cota de Gênero.

De acordo com o promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a fraude ocorreu no registro de candidaturas fictícias de duas mulheres: Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes. As duas não tinha intenção real de concorrer ao cargo de vereadora e registraram a candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero.

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A juíza Elke Beatriz Pinto Rocha declarou a inelegibilidade de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes por oito anos subsequentes à eleição de 2020. De acordo com as investigações, as duas “candidatas” tiveram votação zerada, não recebendo nem o voto delas mesmas.

Ainda segundo as investigações, ambas não realizaram campanha eleitoral, não declararam os gastos da campanha e ainda manifestaram apoio à candidatura dos respectivos esposos em redes sociais.

A ação do MP afirma que Jaqueline Santos fez propaganda eleitoral no Instagram em favor da candidatura de seu esposo Wilson Ricardo Santos, conhecido por “Ricardinho do Pão”, também candidato ao cargo de vereador pelo PRTB,. Já Fabiana Lopes fez campanha em favor do seu esposo Rosenaldo de Jesus Rodrigues, que concorreu pelo partido Patriota com o nome de “Naldo Rodrigues”.

A juíza Elke Beatriz Pinto Rocha cassou o diploma dos vereadores eleitos pelo partido durante as últimas eleições, bem como dos candidatos suplentes. Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a partir dos votos válidos remanescentes, excluindo os votos dados aos vereadores. A ação é para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.

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