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Polêmica

STF nega vínculo trabalhista para motoristas por aplicativo

Relator, o ministro Alexandre de Moraes disse que a Constituição admite outras formas de trabalho

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Agência Brasil

05/12/2023 às 21:08 - há XX semanas
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo trabalhista entre motoristas por aplicativo e as empresas que operam as plataformas.


				
					STF nega vínculo trabalhista para motoristas por aplicativo
STF nega vínculo trabalhista para motoristas por aplicativo. Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. O entendimento vale para todas as plataformas.

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O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em voto que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego nessas condições. Para ele, a Constituição admite outras relações de trabalho.

"Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

No entanto, apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia se mostrou preocupada com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos da classe.

"Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação", afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, que é representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Durante a audiência, Amaro ponderou também que as mudanças tecnológicas refletiram no mercado de trabalho.

"Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT", afirmou.

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