As taxas de condomínio cobradas judicialmente passam a ter a partir de agora a natureza de título executivo extrajudicial, um tipo de título que garante a existência de crédito a ser recebido assim como são os cheques, as notas promissórias e duplicatas, por exemplo. As mudanças estão valendo desde sexta-feira, quando o Novo Código de Processo Civil entrou em vigor. Na prática, os condôminos inadimplentes irão receber uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, inclusive o próprio apartamento. Para explicar melhor estas mudanças, o advogado especialista em Direito Imobiliário Fábio Cortezzi conversou com o CORREIO Imóveis sobre o assunto.
O que mudou na maneira de cobrar judicialmente as dívidas com o condomínio? O que vai mudar basicamente é a forma pela qual o condomínio vai cobrar esta dívida. Se hoje você deixou de pagar a taxa, isso vai entrar num processo onde será discutida judicialmente a dívida e se a ação de cobrança é realmente pertinente. Até lá, esse débito seguia um caminho enorme na Justiça até ser pago. Com o novo Código de Processo Civil, toda essa discussão vai ser superada. O condomínio passa a ter certeza de que irá receber aquela liquidez com mais agilidade. Quando o título tem força executiva, o credor ingressa diretamente com a ação de execução para perseguir seu crédito. Por que o processo irá se tornar mais ágil? Antes o procedimento era sumário, o que exigia a discussão da legitimidade da cobrança. Hoje, o débito vai direto para execução. Processualmente, essa mudança vai reduzir em torno de 50% o tempo de cobrança. Pula quase a metade do processo. Isto porque os condôminos inadimplentes irão receber uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados. O inadimplente pode se defender em até 15 dias após a citação ser anexada ao processo. Há também uma maior segurança na quitação da dívida porque o próprio apartamento que gerou o débito pode ser penhorado para pagá-la. Uma coisa que antes dava muito trabalho vai se tornar mais eficaz. Em Salvador, o acumulado de ações na Justiça contra inadimplentes já alcança o volume de 1.140 ações judiciais. Por que os condomínios têm recorrido tanto à Justiça para conseguir reaver este débito? Antes de entrar em juízo, os condomínios sempre tentam negociar de todas as maneiras com o devedor. Quando partem para a Justiça é porque esgotaram todas as possibilidades. Com isso, a tendência é que as pessoas prestem mais atenção e priorizem esta despesa antes que ela possa chegar até a Justiça já que o rigor na cobrança ficou além de maior, mais rápido também. Ainda que o morador não pague o condomínio há meses, ele pode continuar tendo o mesmo acesso aos serviços e à estrutura do prédio que os vizinhos com as contas em dia? Quais são os direitos de quem está inadimplente? O condômino tem uma série de direitos, inclusive o de ser cobrado antes extrajudicialmente. Apenas os serviços não essenciais podem ser interrompidos, desde que a norma seja aprovada em Assembleia Geral. Isso quer dizer que não pode interromper o fornecimento de água ou proibir o uso de elevador. Os serviços que podem ser suspensos são os não essenciais, como o uso do salão de festas e a academia, por exemplo. Vale ressaltar que qualquer restrição, precisa ser aprovada em assembleia. O que é o Código de Processo Civil e por que ele determinou estas mudanças? O novo Código de Processo Civil disciplina como irá correr todo tipo de processo da área civil e fiscal. O processo de execução que antes era sumário passou a ser título executivo extrajudicial. Com isso, não há dúvidas de que o condomínio vai aproveitar muito esta mudança e economizar além de tempo, os custos que oneram este tipo de cobrança.
Moradores que atrasarem o valor do pagamento do condomínio poderão ter seus bens comprometidos em ações judiciais com mais rapidez (Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo Correio) |
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