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Saidinha de Natal: 38 de 311 detentos não retornaram para presídios

Liberação foi concedida durante festas natalinas, após avaliação de critérios feito pela Justiça

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Nathália Amorim

18/01/2024 às 12:51 • Atualizada em 18/01/2024 às 13:05 - há XX semanas
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Em dezembro de 2023, das 311 saídas temporárias concedidas pela Justiça na Bahia, 38 não retornaram para o presídio. A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).


				
					Saidinha de Natal: 38 de 311 detentos não retornaram para presídios
Foto: Sinspeb / Divulgação

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, os detentos que não retornaram são considerado foragidos e estão sendo procurados.

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A saída temporária é concedida após análise de fatores como: comportamento nos presídios; tempo de cumprimento de pena, sendo a partir de 1/6 para os primários e 1/4 para os reincidentes.

Aqueles que respondem por crimes como estupro e latrocínio, por exemplo, não têm a saída liberada.

De acordo com a advogada criminalista Daniela Portugal, a tornozeleira eletrônica pode ser colocada nos detentos durante a saída temporária, mas não é uma medida obrigatória.

Ainda segundo a advogada, isso acontece porque nem sempre o Estado terá a quantidade suficiente das tornozeleiras e o benefício não pode ser negado pela falta do material.

“A ausência da tornozeleira pode permitir o não retorno, porque ela faz com que o Estado tenha a localização de GPS daquela pessoa. Ainda que ela venha a romper essa tonozeleira, o Estado terá o horário e o raio [localização] em que isso aconteceu", avaliou a advogada.

Apesar disso, a criminalista acredita que outros fatores devem ser avaliados para conceder a liberação dos presos.

"O mais importante é observar o comportamento daquele indivíduo, qual foi o crime praticado, quanto tempo de cumprimento de pena aquela pessoa tem, para realmente estabelecer essa relação de confiança e observar esse detento de perto”, disse.

*Matéria em atualização

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