Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições, em 3 de outubro, tem até o próximo domingo (15) para se cadastrar no ‘Voto em Trânsito’ e poder votar para presidente da República em uma das capitais do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Os interessados podem ir até a Central de Atendimento ao Público do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), localizada na Avenida Paralela, que irá funcionar em regime de plantão das 14h às 18h no sábado (14) e no domingo.
Os postos do TRE-BA que ficam nos SACs do Shopping Barra e Iguatemi também funcionam no próximo sábado e domingo, de 8 às 13 horas. Dia 15 também é o prazo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente.
Caso o eleitor não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TREs.
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Salvador já recebeu mais de 921 requerimentos: 475 para o primeiro turno e 446 para o segundo.
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