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SALVADOR

ACM Neto sanciona lei que prevê acesso à informação

Nova norma, no entanto, ainda terá 180 dias para se regulamentada

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27/08/2013 às 15:18 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:31 - há XX semanas
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Com o objetivo de prover transparência e o controle social na administração pública, o prefeito ACM Neto sancionou a lei nº 8.460/2013, que regulamenta o acesso à informação, colocando Salvador como a primeira capital do Nordeste a estabelecer este controle. Todos os órgãos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município ficam subordinados ao regime.
Agora, qualquer interessado pode apresentar um pedido de acesso à informação aos órgãos, cabendo as entidades garantir sua integridade e disponibilidade. Além disso, as mesmas ainda serão responsáveis pela manutenção das informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, incluindo salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços.
A lei também prevê penalidades para o agente público que se recusar a fornecer informações, ou fornecê-las intencionalmente de forma incompleta, incorreta ou imprecisa. Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro também é um dos pontos citados pela nova regra que cabe punição. As sanções podem ser advertência, multa e até rescisão do vínculo com o poder público. Além disso, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública num prazo de até dois anos podem ser impostos em caso de infringimento das regras.
Contudo, a lei ainda terá 180 dias para regulamentação.

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