Na final da manhã desta segunda-feira (15), um grupo de candidatos aprovados no concurso para o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE - BA) realizou um protesto em frente à unidade do órgão.De acordo com os candidatos, o protesto é por conta da decisão do Tribunal de prorrogar a validade do concurso, após ter alterado o edital em outubro de 2013.
Relembre o caso Um grupo de candidatos aprovados no concurso para o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE - BA) decidiu entrar na Justiça, com uma ação coletiva, após o órgão ter alterado o edital da seleção e não ter prorrogado a validade do concurso. Segundo os os candidatos, o Tribunal de Contas estaria infringindo a lei complementar estadual 38/2012, que criou 50 vagas para provimento imediato do cargo. Um dos candidatos aprovados, que preferiu não se identificar, disse ao iBahia que ficou surpreso com a decisão do Tribunal. "O concurso saiu com edital com 25 vagas mais outras para aposentarias e criadas por lei. Era com validade de um ano e poderia ser prorrogado por mais um. Eu já tinha me inscrito em setembro. Eles mexeram no edital no dia 15 de outubro. Foram criados mais 81 cargos de analistas para esse concurso e eu fiquei surpreso, quando no dia 28 de agosto, eles decidiram não prorrogar", afirmou indignado. Em nota, a assessoria do Tribunal de Contas do Estado disse que a prova foi realizada há seis meses e que o edital nº 01 do processo de seleção foi retificado em 8 de outubro de 2013, quando definiu 25 vagas para o referido cargo e o prazo de validade de seis meses, prorrogável ou não, a critério da administração do órgão. Ainda segundo o TCE, o concurso foi homologado em fevereiro de 2014 e os 25 aprovados foram convocados e estão trabalhando no Tribunal. Por isso, o órgão não entende a necessidade de prorrogação do seu prazo de validade. Quanto à criação de 81 vagas para o cargo, a nota afirma: "A Lei Complementar nº 38, de 9 de dezembro de 2013, criou 81 cargos de Analista, a serem providos após concurso público realizado nos moldes das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo TCE, análise orçamentária e observância dos limites de comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ressalve-se ainda que 31 desses cargos somente poderão ser providos na medida em que se vagarem cargos de auditor. Portanto, a não prorrogação do concurso realizado sob a égide do Edital nº 1, retificado em 8 de outubro de 2013, em nada contraria a Lei Complementar nº 38, de 9 de dezembro de 2013." Um grupo formado por 35 candidatos entrou na Justiça com um pedido de ação coletiva para a prorrogação do edital e um deles, em entrevista ao iBahia, afirma que o problema foi "criado". "O que não pode é quem passou no concurso não ser chamado. Eles que criaram o problema", diz. Quanto à ação judicial, na 7ª Vara da Fazenda Pública, o TCE disse que na análise do dia 28 de agosto, a juíza de direito, responsável pela Vara, julgou o "improcedente" o pedido.
Protesto foi realizado em frente à unidade do TCE |
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