Você tem um emprego formal, ou seja, com carteira assinada? Então, papel e caneta nas mãos para aprender a fazer o cálculo da sua gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. Para quem tem um salário fixo, a conta é simples: basta dividir o salário integral por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Vale ressaltar que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral. Também entram para o cálculo as horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais. O pagamento do benefício pode ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até o próximo dia 30 e, a segunda, até dia 20 de dezembro. As deduções de INSS e Imposto de Renda devem vir descontados na segunda parcela. No entanto, vale ressaltar que fica a critério do empregador efetuar o pagamento da gratificação natalina em apenas uma parcela. Se isso acontecer, a mesma deve ser paga até 20 de dezembro. De acordo com a legislação vigente, têm direito ao 13º salário todo trabalhador que possui carteira assinada, aposentados e pensionistas, além de trabalhadores avulsos e rurais. O empregado que tiver problemas quanto ao recebimento da gratificação natalina deve procurar o Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho para denunciar.
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