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Candidatos têm até este sábado para fazer propaganda eleitoral

Se mantida a propaganda, o responsável pelo local e o candidato beneficiado ficarão sujeitos a multa

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06/10/2012 às 11:16 • Atualizada em 02/09/2022 às 5:31 - há XX semanas
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O calendário eleitoral estabelece que a partir deste sábado (6) terminam a propaganda eleitoral e a divulgação de candidaturas por meio de comícios, carreatas, caminhadas, passeatas e bandeiras, além de cavaletes, bonecos, estandartes, flâmulas e faixas móveis. A estimativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que 140 milhões de eleitores compareçam às urnas neste domingo (7) para escolher entre 480 mil candidatos. As propagandas em placas, faixas e cartazes devem ser retiradas quando instaladas na parte externa de imóveis particulares localizados a uma distância de até 50 metros de cada local de votação. Se mantida a propaganda, o responsável pelo local e o candidato beneficiado ficarão sujeitos a multa. Amanhã, dia da eleição, cada um poderá fazer sua manifestação individual, isolada e silenciosa em favor dos candidatos. Porém, a manifestação inclui apenas camisetas, broches, bandeiras e adesivos. A Justiça Eleitoral proíbe a distribuição dos chamados santinhos em vias públicas. Não será permitida também a reunião de pessoas usando o mesmo tipo de roupa que caracterize uniforme ou meio de identificação com propósito de propaganda. Os candidatos não poderão acompanhar eleitores até o local de votação nem demonstrar interesse em ajudá-los ou esclarecer dúvidas. A fiscalização será feita por até dois fiscais de partidos e coligações por seção. Eles serão identificados por meio de crachás com a sigla do partido ou o nome da coligação. Os fiscais deverão acompanhar a regularidade na seção de votação. As votações ocorrem das 8h às 17h. No dia da eleição não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, exceto na internet, e a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato. As informações são da Agência Brasil.

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