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SALVADOR

Centro universitário oferece consultoria para declaração do IR

Ação acontece entre 16 de março até 18 de abril

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Redação iBahia

13/03/2020 às 14:20 • Atualizada em 31/08/2022 às 14:16 - há XX semanas
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A UNIFACS vai oferecer consultoria gratuita para declaração do imposto de renda. O serviço será realizado entre os dias 16 e 27 de março no Campus Tancredo Neves e, do dia 23 de março ao dia 18 de abril, no Shopping Piedade.

Nesse período, a população será atendida por alunos do curso de ciências contábeis, devidamente monitorados por professores da instituição, das 9h às 12h e das 13h às 18h (Campus Tancredo Neves) e das 9h às 18h no centro de compras.

As pessoas poderão tirar dúvidas, receber consultoria para o preenchimento e ter a declaração do imposto de renda realizada.

Vale lembrar que as declarações devem ser enviadas até o dia 30 de abril. Os contribuintes que não declararem ou entregarem fora do prazo estarão sujeitos a uma multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo pode chegar até 20% do imposto devido. Já as restituições serão pagas entre os meses de maio e setembro.



Quem deve declarar?

Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019

Outros casos:

- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Os que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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