O bloco 'Largadinho', da cantora Claudia Leitte, está garantido no Carnaval deste ano. Em decisão tomada nesta segunda-feira (4), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu a liminar que pedia a suspensão do negócio que permitia o uso da vaga do bloco Bróder pelo bloco de Claudia Leitte, conforme texto do relator e desembargador José Olegário Monção Caldas.
De acordo com o TJ-BA, esta decisão liminar é irrevogável, garantindo a saída do bloco neste carnaval, mas o processo ainda será julgado. A liminar havia sido concedida pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, mas como a decisão foi tomada durante o plantão judiciário, a liminar foi encaminhada para a Quarta Câmara Cível, que revogou a decisão anterior, indeferindo a liminar. Entenda o casoIvana Maturino Solon requereu, através de uma liminar, a suspensão do negócio firmado entre a ED Dez Produções e Promoções LTDA, cujo sócio é seu ex-marido Edilson Silva Ferreira, e a Ciel Empreendimentos Artísticos LTDA, produtora da cantora Claudia Leitte, que garantiu o uso da vaga do bloco Bróder pelo bloco Largadinho neste Carnaval. Ela alegou que o espaço já havia sido negociado com o bloco Jumper, que tem como atração a Timbalada, que teria o direito de ocupá-lo desde 2011 até 2014.
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